NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DO SALÃO DE FESTAS DA APUFPR
1. O salão de festas é destinado ao uso dos associados e de entidades, estas, somente e quando devidamente autorizados pela Diretoria da APUFPR.
2. Dar-se-á prioridade a eventos da diretoria, conselho, eventos sindicais, encontros de departamentos, grupos de pesquisa, associações culturais e de classe.
3. Poderão usufruir das dependências do salão de festas, os associados que estiverem quites com suas mensalidades e sem nenhuma outra pendência, quer monetária ou de objetos.
4. As reservas do salão de festas serão trimestrais. A agenda de reservas será aberta no dia 10 (dez) de cada mês (ou no primeiro dia útil após esse).
5. A reserva somente será efetivada após o pagamento da taxa de manutenção, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
6. O associado poderá fazer uso do salão de festas no máximo uma vez por trimestre. No trimestre seguinte, terá prioridade quem não foi contemplado no trimestre anterior.
7. Em caso da desistência da utilização do salão, a taxa de manutenção será devolvida, se for comunicada à APUFPR, com no mínimo cinco (5) dias úteis de antecedência da data do evento.
8. É proibido o empréstimo ou sub-locação do salão de festas, gratuito ou oneroso, a terceiros.
9. O locatário do salão fica responsável pela preservação do ambiente interno, dos jardins e de todas as demais dependências, inclusive pelos móveis e todos os objetos de propriedade da associação (01 freezer horizontal, 01 geladeira vertical, 01 fogão com 04 bocas, 02 botijões de gás, 01 forno de microondas, 01 balcão de madeira com 08 gavetas e 06 portas, 01 aparelho telefônico, 10 mesas de madeira, 44 cadeiras de palha, 01 garrafão dágua de 10 litros, com suporte, 02 extintores de incêndio, 01 torneira elétrica, 02 saboneteiras fixas, 04 porta papel higiênico, 02 porta toalhas de papel, 07 mesas de plástico brancas, 28 cadeiras de plástico brancas e 04 bancos de madeira). Não serão permitidos fitas dupla face, grampos e pregos nas mesas, cadeiras e paredes.
10. Recomenda-se que após as 22 horas o som ambiente não ultrapasse o limite tolerado pela lei do silêncio. Caso haja multa da entidade ambiental, esta será de inteira responsabilidade do locatário.
11. Os recolhimentos de eventuais taxas e emolumentos que porventura sejam cobrados pelo ECAD (que trata dos direitos autorais), quando houver som ambiente, serão assumidos pelo locatário.
12. O locatário deverá fazer a solicitação de louça até dois (2) dias úteis antes da data da festa.
13. Para sua segurança e de seus convidados, o locatário deverá entregar na sede da APUFPR, lista nominal em ordem alfabética, de todos os convidados, até dois (2) dias úteis antes da festa.
14. O locatário isenta a APUFPR de toda e qualquer responsabilidade por acidentes ocorridos dentro de suas instalações, quer sejam com veículos, pessoas ou equipamentos trazidos para a realização do evento. É de inteira responsabilidade do locatário a segurança e a integridade física dos presentes.
15. O locatário fica obrigado a retirar todos os seus pertences ao término do uso do salão de festas, não sendo a APUFPR responsável por perdas ou danos de objetos esquecidos ou não retirados.
16. Em caso de danos materiais (quebra de louça, extravio de objetos, etc), ou morais (subentendidos aqueles que prejudicarem a imagem e o conceito da Associação dos Professores, de seus diretores, funcionários ou vizinhos), o associado será avisado por e-mail ou telefone e deverá vir à APUFPR em até cinco (5) dias úteis após sua festa, para tomar ciência das eventuais pendências e efetuar o devido ressarcimento. Caso não o faça, os débitos serão cobrados em folha de pagamento, através do Termo de Compromisso, anteriormente assinado e o associado terá suspenso por um ano, por si ou interposta pessoa, seu direito de locação do salão de festas.
17. Casos omissos serão analisados pela Diretoria da APUFPR.
Download do TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO PARA UTILIZAÇÃO DO SALÃO DE FESTAS DA APUFPR 
|