Art. 34 – Compete ao Diretor Cultural propor à Diretoria e coordenar as atividades de ordem cultural;
Art. 35 – Compete ao Diretor de Esportes propor à Diretoria e coordenar atividades esportivas;
Art. 36 – Compete ao Diretor de Imprensa coordenar e viabilizar as atividades de imprensa propostas pela Diretoria;
Art. 37 - Compete ao Diretor Jurídico supervisionar e coordenar as atividades da assessoria jurídica e dar ciência à Diretoria;
Art. 38 - Compete ao Diretor Social propor à Diretoria e coordenar atividades de ordem social.
Art. 39 – A Diretoria reunir-se-á, na forma prevista pelo Regimento Interno, deliberando, salvo exceções do regimento Geral ou do Regimento Interno, por maioria simples.
Parágrafo 1º: A Diretoria só poderá deliberar validamente quando presentes à reunião a metade mais um de seus membros, incluídos obrigatoriamente o Presidente ou o Vice-Presidente, um dos Secretários e um dos Tesoureiros.
Parágrafo 2º: o Presidente terá voto de membro da Diretoria e voto de qualidade em caso de empate na deliberação.
Art. 40 - é vedado aos membros da Diretoria acumularem cargos na administração da Universidade Federal do Paraná.
Art. 41 – perderá mandato o membro da Diretoria ou do Conselho de Representantes que faltar, sem justificativa, a mais de três reuniões consecutivas.
Capítulo IV – Das eleições para a Diretoria
Art. 42 – A eleição para Diretoria da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL será convocada pelo Presidente, com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência do final do mandato da Diretoria em exercício conforme o Art. 16 letra II.
Art. 43 – A eleição da Diretoria da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL será através de escrutínio universal direto e secreto, para 01 (um) mandato de 02 (dois) anos, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do final do mandato da Diretoria em exercício.
Parágrafo 1º: poderá ser eleito qualquer sindicalizado no pleno gozo de seus direitos, respeitando o disposto nos artigos 7° par. 2° e Art. 40, e os que se associarem em um período inferior a 60 (sessenta) dias antes da eleição e aqueles diretores que tiverem sido afastados pela malversação e ou dilapidação do patrimônio da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL.
Parágrafo 2º: é permitida uma única reeleição consecutiva a toda uma Diretoria ou a qualquer de seus membros, para o mesmo cargo ou para qualquer outro.
|