Art. 28 - Compete ao Vice- Presidente, substituir o Presidente em seus impedimentos, sucedendo-o em caso de vacância do cargo durante o mandato, e encarregar-se de todas as tarefas próprias do Presidente que por este lhe sejam delegadas.
Parágrafo 1º: ao Vice-Presidente é facultado, acatando designação do Presidente e ou da Diretoria, desempenhar funções não previstas neste artigo.
Art. 29 – Compete ao Secretário Geral:
a) elaborar relatório e plano de atividades, de acordo com as deliberações da Diretoria;
b) secretariar as reuniões da Assembléia Geral;
c) encarregar-se do expediente e da correspondência;
d) supervisionar e dinamizar o intercâmbio com as outras entidades docentes e com a entidade nacional, de acordo com a orientação da Diretoria.
Art. 30 – Compete ao Primeiro Secretário:
a) substituir o Secretário Geral em seus impedimentos, sucedendo-o em caso de vacância do cargo durante o seu mandato;
b) secretariar as reuniões da diretoria, lavrando-lhes as atas;
c) manter em dia os fichários de sindicalizados;
d) auxiliar, de modo geral, o Secretário Geral.
Art. 31 – Compete ao tesoureiro Geral:
a) administrar as finanças da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL;
b) supervisionar toda a contabilidade da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL;;
c) assinar, com o Presidente, cheques, ordens de pagamento e documentos de despesas em geral;
d) elaborar, de acordo com as deliberações da Diretoria, o orçamento a ser submetido em Assembléia Geral, após o parecer do Conselho de Representantes;
e) organizar os documentos contábeis destinados a instruir a prestação de contas e redigi-la.
Art. 32 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a) substituir o Tesoureiro Geral em seus impedimentos, sucedendo-o em caso de vacância do cargo durante o seu mandato;
b) planejar e executar após aprovação da Diretoria, a atuação da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL em matéria de previdência, seguros e beneficência;
c) auxiliar, de modo geral, o Tesoureiro Geral.
Art. 33 – Compete ao Diretor Administrativo:
a) supervisionar as atividades administrativas, incluindo os funcionários da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL;
b) manter atualizados os registros de bens móveis e imóveis sendo responsável pela gestão patrimônio da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL.
|