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REGIMENTO GERAL DA APUFPR-SSIND

Art. 28 - Compete ao Vice- Presidente, substituir o Presidente em seus impedimentos, sucedendo-o em caso de vacância do cargo durante o mandato, e encarregar-se de todas as tarefas próprias do Presidente que por este lhe sejam delegadas.

Parágrafo 1º: ao Vice-Presidente é facultado, acatando designação do Presidente e ou da Diretoria, desempenhar funções não previstas neste artigo.

 

Art. 29 – Compete ao Secretário Geral:

a) elaborar relatório e plano de atividades, de acordo com as deliberações da Diretoria;

b) secretariar as reuniões da Assembléia Geral;

c) encarregar-se do expediente e da correspondência;

d) supervisionar e dinamizar o intercâmbio com as outras entidades docentes e com a entidade nacional, de acordo com a orientação da Diretoria.

Art. 30 – Compete ao Primeiro Secretário:

a) substituir o Secretário Geral em seus impedimentos, sucedendo-o em caso de vacância do cargo durante o seu mandato;

b) secretariar as reuniões da diretoria, lavrando-lhes as atas;

c) manter em dia os fichários de sindicalizados;

d) auxiliar, de modo geral, o Secretário Geral.

Art. 31 – Compete ao tesoureiro Geral:

a) administrar as finanças da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL;

b) supervisionar toda a contabilidade da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL;;

c) assinar, com o Presidente, cheques, ordens de pagamento e documentos de despesas em geral;

d) elaborar, de acordo com as deliberações da Diretoria, o orçamento a ser submetido em Assembléia Geral, após o parecer do Conselho de Representantes;

e) organizar os documentos contábeis destinados a instruir a prestação de contas e redigi-la.

 

Art. 32 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:

a) substituir o Tesoureiro Geral em seus impedimentos, sucedendo-o em caso de vacância do cargo durante o seu mandato;

b) planejar e executar após aprovação da Diretoria, a atuação da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL em matéria de previdência, seguros e beneficência;

c) auxiliar, de modo geral, o Tesoureiro Geral.


Art. 33 – Compete ao Diretor Administrativo:

a) supervisionar as atividades administrativas, incluindo os funcionários da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL;

b) manter atualizados os registros de bens móveis e imóveis sendo responsável pela gestão patrimônio da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL.

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