Capítulo III – DA DIRETORIA
Art. 25 – A Diretoria, órgão executivo da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL, será eleita por um mandato de dois anos, em Assembléia Geral, nos termos do artigo 16, inciso II sendo composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Geral, um Primeiro Secretário, um Tesoureiro Geral, um Primeiro Tesoureiro, um Diretor Administrativo, um Diretor do Departamento Cultural, um Diretor do Departamento de Esportes, um Diretor do Departamento de Imprensa, um Diretor do Departamento Jurídico e um Diretor do Departamento Social.
Art. 26 - Compete à Diretoria a tarefa de administração da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL, cabendo-lhe de modo especial:
a) Coordenar os trabalhos de seus integrantes;
b) aprovar os documentos que se referem ao balancete anual, encaminhando-os ao Conselho de Representantes e depois à Assembléia Geral;
c) convocar a Assembléia Geral extraordinária;
d) deliberar sobre penalidades a serem aplicadas aos sindicalizados;
e) convidar, se necessário, sindicalizados para tarefas auxiliares à Diretoria;
f) propor à assembléia Geral, quaisquer aquisições ou alienações de bens imóveis encaminhando a matéria previamente ao Conselho de Representantes, para aparecer;
g) movimentar o patrimônio financeiro e mobiliário da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL, mediante balanço e prestação de contas;
h) propor ao Conselho de Representantes reformas estatutárias, submetendo o assunto à Assembléia Geral após deliberação do Conselho;
i) autorizar despesas de acordo com orçamento aprovado;
j) prestar assistência jurídica aos sindicalizados, quando se tratar de ações trabalhistas e coletivas, mediante contratação de profissionais cuja remuneração a Diretoria fixará;
k) elaborar o seu Regimento Interno;
Art. 27 – Compete ao Presidente:
a) representar a APUFPR – SEÇÃO SINDICAL, em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes a outro em efetivo exercício;
b) convocar a Assembléia Geral ordinária e presidi-la;
c) contratar e demitir os funcionários da Associação, mediante prévia autorização da Diretoria;
d) assinar, com o Tesoureiro Geral, cheques, ordens de pagamento e documentos de despesas em geral;
e) dirigir a execução do plano de atividades e a execução do orçamento;
f) dar cumprimento às deliberações dos órgãos regimentais.
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