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REGIMENTO GERAL DA APUFPR-SSIND

Art. 21 – Ao Conselho de Representantes compete:

I) elaborar seu Regimento Interno, emendando-o ou reformando-o;

II) eleger, dentre seus membros, seu Presidente e Secretário, bem como, se for o caso, os componentes das várias Câmaras;

III) convocar a Assembléia Geral, na forma dos artigos 17, 18 e 42 parágrafos único;

IV) deliberar sobre a mensalidade dos sindicalizados;

V) emitir parecer sobre os balanços financeiros anuais da Diretoria para apresentar à Assembléia Geral;

VI) fiscalizar as atividades da Diretoria em matéria de previdência, assistência e seguros, contratando para tal, se necessário, com os recursos da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL, assessores especializados;

VII) receber reclamações de sindicalizados contra atos da Diretoria, recomendado á esta as medidas pertinentes e convocando a assembléia Geral, se necessário;

VIII) julgar recursos interpostos contra decisões da Diretoria;

IX) propor à Assembléia Geral, quando for o caso, e desde que tal deliberação seja aprovada por 2/3 dos seus membros, a destituição dos membros da Diretoria ou desta em seu conjunto;

X) emitir parecer sobre propostas de aquisição e alienação de bens imóveis, formuladas pela Diretoria;

XI) emitir parecer, quando deliberada a dissolução da APUFPR –SEÇÃO SINDICAL, e o destino do patrimônio;

XII) emitir parecer sobre qualquer proposta de reforma estatutária apresentada pela diretoria ou por 10% dos sindicalizados;

XIII) propor, pela maioria absoluta de seus membros, reforma do Regimento Geral, sem prejuízo do disposto na letra anterior;

XIV) regulamentar as eleições do Conselho de Representantes e da Diretoria da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL;

XV) implementar ações visando mobilizar a categoria para as programações e lutas da APUFPR - SEÇÃO SINDICAL;

XVI) divulgar as atividades da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL no âmbito das atividades da Universidade Federal do Paraná;

 

Art. 22 – As reuniões do Conselho de Representantes serão convocadas na forma do que dispuser seu Regimento Interno, realizando-se sempre com um mínimo de um terço dos membros do plenário ou da Câmara, conforme o caso.

 

Art. 23 – O Presidente da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL é membro nato do Conselho de Representantes, com voz e voto.


Art. 24 – Os conselheiros terão, além da participação nas sessões do Conselho de Representantes, a missão de ligação entre os professores de seu Departamento e a APUFPR – SEÇÃO SINDICAL.

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