Art. 21 – Ao Conselho de Representantes compete:
I) elaborar seu Regimento Interno, emendando-o ou reformando-o;
II) eleger, dentre seus membros, seu Presidente e Secretário, bem como, se for o caso, os componentes das várias Câmaras;
III) convocar a Assembléia Geral, na forma dos artigos 17, 18 e 42 parágrafos único;
IV) deliberar sobre a mensalidade dos sindicalizados;
V) emitir parecer sobre os balanços financeiros anuais da Diretoria para apresentar à Assembléia Geral;
VI) fiscalizar as atividades da Diretoria em matéria de previdência, assistência e seguros, contratando para tal, se necessário, com os recursos da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL, assessores especializados;
VII) receber reclamações de sindicalizados contra atos da Diretoria, recomendado á esta as medidas pertinentes e convocando a assembléia Geral, se necessário;
VIII) julgar recursos interpostos contra decisões da Diretoria;
IX) propor à Assembléia Geral, quando for o caso, e desde que tal deliberação seja aprovada por 2/3 dos seus membros, a destituição dos membros da Diretoria ou desta em seu conjunto;
X) emitir parecer sobre propostas de aquisição e alienação de bens imóveis, formuladas pela Diretoria;
XI) emitir parecer, quando deliberada a dissolução da APUFPR –SEÇÃO SINDICAL, e o destino do patrimônio;
XII) emitir parecer sobre qualquer proposta de reforma estatutária apresentada pela diretoria ou por 10% dos sindicalizados;
XIII) propor, pela maioria absoluta de seus membros, reforma do Regimento Geral, sem prejuízo do disposto na letra anterior;
XIV) regulamentar as eleições do Conselho de Representantes e da Diretoria da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL;
XV) implementar ações visando mobilizar a categoria para as programações e lutas da APUFPR - SEÇÃO SINDICAL;
XVI) divulgar as atividades da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL no âmbito das atividades da Universidade Federal do Paraná;
Art. 22 – As reuniões do Conselho de Representantes serão convocadas na forma do que dispuser seu Regimento Interno, realizando-se sempre com um mínimo de um terço dos membros do plenário ou da Câmara, conforme o caso.
Art. 23 – O Presidente da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL é membro nato do Conselho de Representantes, com voz e voto.
Art. 24 – Os conselheiros terão, além da participação nas sessões do Conselho de Representantes, a missão de ligação entre os professores de seu Departamento e a APUFPR – SEÇÃO SINDICAL.
|