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REGIMENTO GERAL DA APUFPR-SSIND

Art. 18 – A assembléia Geral, quando extraordinária, poderá ser convocada:

a) pela Diretoria;

b) pelo Conselho de Representantes;

c) pelos sindicalizados

Parágrafo 1º: quando convocada através de abaixo-assinado por sindicalizados, deverão este ser em número mínimo equivalente a 10% dos sindicalizados com direito a voto.

Parágrafo 2º: a assembléia Geral extraordinária será convocada mediante aviso publicado em jornal diário de grande circulação local, com 48 de antecedência e do qual constará a ordem do dia, local e horário.


Art. 19 – A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da APUFPR- SEÇÃO SINDICAL; em caso de impedimento, pelo seu substituto legal, e na falta deste, pelo Presidente do Conselho de Representantes, ou na falta deste, por um sindicalizado designado pela Assembléia Geral;

Parágrafo 1º: a Assembléia Geral só poderá reunir-se com a presença dos sindicalizados em primeira convocação e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número, ressalvado as exceções do art. 10, parágrafo 2°, do art. 16, parágrafo 3° e do art. 53.

Parágrafo 2º: a Assembléia Geral poderá deliberar sobre os assuntos constantes da Ordem do Dia, decidindo por maioria simples, tendo o Presidente da Assembléia também o voto de desempate. Haverá sempre, antes da ordem do Dia, tempo reservado a informes e comunicações livres.

Parágrafo 3º: deliberarão com quorum especial as Assembléias de que tratam os artigos 10 parágrafo 2°; 16 parágrafo, 3°, 53 e 54.

Capítulo II – DO CONSELHO DE REPRESENTANTES

Art. 20 – O Conselho de Representantes, órgão deliberativo da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL será eleito, com mandato de dois anos, em eleições secretas por Departamentos da UFPR, realizadas um mês após as eleições da Diretoria.

Parágrafo 1º: o Conselho de Representantes será composto por um representante de cada Departamento da UFPR, sendo eleitos, na mesma oportunidade, os respectivos suplentes.

Parágrafo 2º: haverá uma urna em cada Departamento da UFPR e cada professor depositará na urna cédula contendo um nome para representantes e um nome para suplente.

Parágrafo 3º: os suplentes substituirão os representantes em caso de licença, renúncia, perda ou extinção de mandato, ou simples impedimento do conselho titular. Fora de tais hipóteses, os suplentes terão direitos a voz sem voto, mas sessões do Conselho de Representantes.

Parágrafo 4º: os professores aposentados terão direitos a um representante e respectivo suplente, eleitos na mesma ocasião em urna própria, respeitando sempre o principio da votação secreta.

Parágrafo 5º: os membros da Diretoria e os sindicalizados ocupem cargos de administração na UFPR, serão inelegíveis para o Conselho de Representantes.

Parágrafo 6º: perderá o mandato o membro do Conselho de Representantes que faltar, sem justificativa, a mais de três reuniões consecutivas.

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