Capítulo I – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 15 – A assembléia Geral é o órgão soberano da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL, sendo composta por todos os sindicalizados de sua base territorial no gozo dos seus direitos estatutários e regimentais.
Art. 16 – A Assembléia Geral reunir-se-á:
I) ordinariamente, entre o 1° e 10° dia de junho de cada ano, para deliberar os relatórios, prestações de contas, plano de atividades e orçamentos elaborados pela Diretoria, sobre os quais se tenha pronunciado o Conselho de Representantes;
II) ordinariamente, de dois em dois anos, para eleger a Diretoria, apurar as eleições e, até oito dias após, dar posse aos eleitos;
III) extraordinariamente, para deliberar sobre:
a) reforma estatutária
b) dissolução da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL e destino do patrimônio
c) julgamento de recursos interpostos contra decisão do Conselho de Representantes
d) deliberação sobre pedido de autorização, formulado pela Diretoria, para aquisição ou alienação de bens imóveis, devendo tal pedido vir acompanhado de parecer do Conselho de Representantes;
e) eleição de novos membros da Diretoria, em caso de vaga ocorrida durante o mandato, respeitadas as substituições previstas nos artigos 28, 30 e 32 deste Regimento;
f) qualquer matéria relevante para a APUFPR - SEÇÃO SINDICAL incluídas na ordem do dia.
g) Fixação das taxas e contribuições para a APUFPR – SEÇÃO SINDICAL.
Parágrafo 1º: a realização das eleições deverá resguardar sempre o sigilo do voto (Art. 16, II)
Parágrafo 2º: atendida a norma do parágrafo anterior, as eleições serão regulamentadas pelo Conselho de Representantes;
Parágrafo 3º: A Assembléia Geral especialmente convocada para a destituição da Diretoria só poderão deliberar validamente com a presença de metade mais um dos sindicalizados..
Art. 17 – A Assembléia Geral, quando ordinária, será convocada pelo Presidente ou, se este não o fizer no prazo fixado neste Regimento Geral, pelo Conselho de Representantes, ou ainda, por representação de sindicalizados, com direito a voto, em número nunca inferior a 5% do total de sindicalizados.
Parágrafo 1º: a convocação será feita mediante edital publicado em jornal de grande circulação local, com 5 dias úteis de antecedência e do qual constará a ordem do dia, local e horário.
Parágrafo 2º: a convocação da Assembléia Geral ordinária, conforme inciso II do artigo anterior, será nos termos do Art. 42.
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