Art. 10 – São as seguintes as penalidades aplicáveis no caso de descumprimento das normas deste regimento:
a) advertência, para o sindicalizado que descumprir as normas desse regimento.
b) Suspensão, para o sindicalizado que reincidir em conduta passível de pena de advertência, já tenha esta sido aplicada.
c) Exclusão, para o sindicalizado cuja conduta seja totalmente incompatível com o bom convívio sindical e que já tenha cumprido pena anterior de suspensão.
Parágrafo 1º: a pena de suspensão será graduada pela Diretoria entre trinta dias e seis meses, atendidas as circunstâncias do caso e os antecedentes pessoais do punido, na vida sindical.
Parágrafo 2º: a Assembléia convocada para aplicação de pena de expulsão, só poderá validamente deliberar com a presença de metade mais um do número de sindicalizados, constando expressamente da Ordem do Dia à referência à pena de expulsão.
Parágrafo 3º: nenhuma penalidade poderá ser validamente aplicada sem efetivo respeito ao direito de defesa do sindicalizado.
Art. 11 – Da decisão da Diretoria que aplicar a penalidade ao sindicalizado cabe recurso, com efeito suspensivo, para o Conselho de Representantes, e deste para a Assembléia Geral, com igual efeito.
Art. 12 – os sindicalizados não respondem com seu patrimônio pessoal por dívidas da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL.
Art. 13 – Perde a qualidade de sindicalizado o professor que deixar de integrar o corpo docente da UFPR, ressalva a hipótese de aposentadoria.
TÍTULO III – Dos órgãos da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL
Art. 14 – São os seguintes os órgãos da APUFPR - SEÇÃO SINDICAL:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho de Representantes;
c) Diretoria.
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