TÍTULO II – Dos associados, direitos e deveres
Art. 5º - A APUFPR- SEÇÃO SINDICAL terá as seguintes categorias de sindicalizados:
Parágrafo 1º: são considerados sindicalizados fundadores todos os professores da Universidade Federal do Paraná que tenham assinado a ata da instalação da Associação;
Parágrafo 2º: são sindicalizados contribuintes todos os integrantes do corpo docente da Universidade Federal do Paraná, inclusive aposentados e visitantes, que expressamente manifestem sua adesão à APUFPR – SEÇÃO SINDICAL.
Parágrafo 3º: não são sindicalizados os professores substitutos.
Art. 6° - os sindicalizados da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL automaticamente estarão sindicalizados a ANDES –Sindicato Nacional.
Art. 7° - São direitos dos sindicalizados os estabelecidos nos Estatutos da ANDES-SN, e mais:
a) usar da palavra e do voto nas Assembléias Gerais.
b) Votar e ser votado nas eleições para os cargos deste regimento.
c) Solicitar, obedecidas as normas do presente Regimento, a convocação do Conselho de Representantes e da assembléia Geral;
d) Gozar dos benefícios assistenciais, previdenciários, recreativos e culturais promovidos pela APUFPR – SEÇÃO SINDICAL.
e) Interpor recursos, na forma regimental;
f) Usar de todas as faculdades normalmente relacionadas com a qualidade de sindicalizado.
Parágrafo 1º: o exercício dos direitos previstos neste artigo supõe que o sindicalizado esteja em dia com a mensalidade perante a tesouraria.
Parágrafo 2º: os professores visitantes não poderão candidatar-se a cargos eletivos da Diretoria Executiva e do Conselho de Representantes da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL.
Art. 8 – será excluído automaticamente do quadro de sindicalizados da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL, todo aquele associado que solicitar à Diretoria, por escrito, pedido de exclusão.
Art. 9 – São deveres dos sindicalizados os estabelecimentos no Estatuto do ANDES-SN e mais:
a) obedecer às normas do presente Regimento e ao Estatuto do ANDES-SN;
b) manter-se em dia com as contribuições financeiras fixadas pela Assembléia Geral e com as mensalidades fixadas pelo Conselho de Representantes.
c) comparecer às reuniões da Assembléia Geral ou dos órgãos de que façam parte.
d) Acatar as decisões de caráter geral da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL e da ANDES – Sindicato nacional, bem como acatar as incumbências que lhe forem outorgadas pela Diretoria ou pela assembléia Geral.
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