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REGIMENTO GERAL DA APUFPR-SSIND

Art. 53 – A Assembléia Geral convocada para dissolução da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL só poderá validamente deliberar com a presença de, no mínimo, dois terços dos sindicalizados, em primeira convocação e, em segunda convocação, dez dias depois, com a presença de no mínimo, a metade dos sindicalizados, adotada a votação por maioria de dois terços dos sindicalizados presentes.

Parágrafo único: deliberada à dissolução, a Assembléia Geral, por maioria simples, indicará a entidade congênere em favor da qual reverterá o patrimônio da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL.

Art. 54 – O presente Regimento Geral poderá ser emendado reformado por iniciativa da Diretoria ou de 10% dos sindicalizados ou da maioria absoluta do Conselho de Representantes, através da Assembléia Geral extraordinária que só poderá validamente deliberar com a presença de 10% dos sindicalizados.

Parágrafo único: quando a proposta de emenda ou reforma partir da Diretoria, ou de sindicalizados, o Conselho de Representantes emitirá obrigatoriamente parecer sobre a proposta.

Art. 55 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Assembléia Geral.

 

TÍTULO V – Disposições Transitórias

 Art. 56 – Ficam resguardos os direitos de todos os associados admitidos até a presente data, os quais continuarão como sindicalizados, ainda que a categoria a que pertencem tenha sido extinta por este regimento.

Art. 57 – A Diretoria da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL e os representantes empossados no Conselho de Representantes por ocasião da aprovação deste regimento são reconhecidos como respectivamente Diretoria e Representantes no Conselho da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL devendo concluir seus mandatos na data prevista, quando de sua eleição.

Art. 58 – Nos termos do Art. 75 do estatuto do ANDES - Sindicato Nacional, todos os atos praticados pela Associação dos Professores da Universidade Federal do Paraná utilizando-se da prerrogativa de Seção Sindical do ANDES - Sindicato Nacional ficam ratificados com a aprovação deste Regimento Geral.

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