Art. 44 – São elegíveis para os cargos de Diretoria os sindicalizados que, agregados em forma de chapa, declararem por escrito à Diretoria em exercício, até 07 (sete) dias antes das eleições, sua intenção de a elas concorrer, especificando os respectivos cargos a que se candidatam os integrantes da chapa.
Parágrafo único: nas eleições para a Diretoria, o voto será por chapa completa, considerando-se nulo o voto dado a conjunto de candidatos de diversas chapas.
Art. 45 – As inscrições da chapa serão feitas junto à Comissão Eleitoral da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL designada para tal fim.
Art. 46 – São eleitores todos os sindicalizados da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL no pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo único: é vedado o voto por procuração.
Art. 47 – O processo eleitoral será coordenado por uma comissão eleitoral designada pelo Conselho de Representantes;
Parágrafo único: das deliberações da Comissão Eleitoral caberá recurso para a Assembléia Geral, e dessa para as instâncias deliberativas da ANDES-SN.
Art. 48 – a Diretoria eleita será empossada em Assembléia Geral convocada para esse fim.
TÍTULO IV – Disposições Gerais
Art. 49 – Das deliberações da Diretoria caberá sempre recurso ao Conselho de Representantes.
Parágrafo único: o recurso terá efeito suspensivo e poderá ser interposto no prazo de dez dias após a ciência efetiva do interessado.
Art. 50 – Igual norma é aplicável aos atos praticados por membros da Diretoria.
Art. 51 – Dos atos praticados pelo Conselho de Representantes cabe recursos à Assembléia Geral.
Parágrafo 1° - tal recurso será interposto no prazo de dez dias contados da efetiva ciência pelo interessado e terá sempre efeito suspensivo;
Art. 52 – O ano orçamentário terá inicio em 1° de junho e findará em 31 de maio de ano seguinte.
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