TÍTULO I – Dos fins, sede, duração e autonomia
Art. 1° - A Associação dos Professores da Universidade Federal do Paraná, APUFPR, fundada na cidade de Curitiba, em 19 de dezembro de 1960, é pessoa jurídica de direito privado, de finalidades não lucrativas, tem sede e foro na cidade de Curitiba, tempo indeterminado de duração, transforma-se em SEÇÃO SINDICAL do Sindicato Nacional dos docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES- Sindicato Nacional, com a denominação de Associação dos professores da Universidade Federal do Paraná –APUFPR - Seção Sindical do ANDES - Sindicato Nacional.
Parágrafo 1º: nos termos do Art. 43, parágrafo 2° do estatuto do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES-SN, e nos termos deste regimento, ficam garantida a autonomia política, administrativa, patrimonial e financeira da APUFPR - SEÇÃO SINDICAL.
Art. 2° - A APUFPR – SEÇÃO SINDICAL, órgão representativo da categoria no âmbito da universidade Federal do Paraná – UFPR, constitui-se de docente dessa Universidade.
Parágrafo 1º: docentes, para efeitos deste regimento são os professores que exercem cargos, funções ou atividades de ensino pesquisa e extensão na uNiversidade Federal do Paraná.
Parágrafo 2º: o disposto nesse artigo aplica-se também aos docentes aposentados, em disponibilidade e visitantes.
Parágrafo 3º: ficam excluídos os professores substitutos;
Art. 3º - A APUFPR- Seção Sindical é entidade representativa dos direitos e interesses administrativos e judiciais da categoria em juízo ou fora dele, incluindo docentes em atividades e aposentados da Universidade Federal do Paraná.
Art. 4° - Constituem finalidades da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL
a) congregar, representar e defender os direitos e interesses a nível administrativo ou judicial dos docentes da Universidade Federal do Paraná;
b) amparar e defender as aspirações coletivas que levem à busca e conscientização dos ideais democráticos;
c) pugnar pela liberdade de ensino, pesquisa e extensão;
d) desenvolver atividades culturais, sociais, de assistência, beneficência e previdência;
e) manifestar-se sobre qualquer assunto de interesses nacional ou regional, excluídas as matérias de caráter religioso-confessional e partidário;
Parágrafo 1º: a APUFPR – SEÇÃO SINDICAL exercerá suas atividades no espírito crescente de integração de toda a comunidade universitária constituída de docentes, estudantes e funcionários;
Parágrafo 2º: a APUFPR – SEÇÃO SINDICAL defende uma política educacional voltada aos interesses da maioria da população brasileira;

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