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REGIMENTO GERAL DA APUFPR-SSIND

 

TÍTULO I – Dos fins, sede, duração e autonomia

Art. 1° - A Associação dos Professores da Universidade Federal do Paraná, APUFPR, fundada na cidade de Curitiba, em 19 de dezembro de 1960, é pessoa jurídica de direito privado, de finalidades não lucrativas, tem sede e foro na cidade de Curitiba, tempo indeterminado de duração, transforma-se em SEÇÃO SINDICAL do Sindicato Nacional dos docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES- Sindicato Nacional, com a denominação de Associação dos professores da Universidade Federal do Paraná –APUFPR - Seção Sindical do ANDES - Sindicato Nacional.

Parágrafo 1º: nos termos do Art. 43, parágrafo 2° do estatuto do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES-SN, e nos termos deste regimento, ficam garantida a autonomia política, administrativa, patrimonial e financeira da APUFPR - SEÇÃO SINDICAL.

Art. 2° - A APUFPR – SEÇÃO SINDICAL, órgão representativo da categoria no âmbito da universidade Federal do Paraná – UFPR, constitui-se de docente dessa Universidade.

Parágrafo 1º: docentes, para efeitos deste regimento são os professores que exercem cargos, funções ou atividades de ensino pesquisa e extensão na uNiversidade Federal do Paraná.

Parágrafo 2º: o disposto nesse artigo aplica-se também aos docentes aposentados, em disponibilidade e visitantes.

Parágrafo 3º: ficam excluídos os professores substitutos;

Art. 3º - A APUFPR- Seção Sindical é entidade representativa dos direitos e interesses administrativos e judiciais da categoria em juízo ou fora dele, incluindo docentes em atividades e aposentados da Universidade Federal do Paraná.

Art. 4° - Constituem finalidades da APUFPR – SEÇÃO SINDICAL

a) congregar, representar e defender os direitos e interesses a nível administrativo ou judicial dos docentes da Universidade Federal do Paraná;
b) amparar e defender as aspirações coletivas que levem à busca e conscientização dos ideais democráticos;

c) pugnar pela liberdade de ensino, pesquisa e extensão;

d) desenvolver atividades culturais, sociais, de assistência, beneficência e previdência;

e) manifestar-se sobre qualquer assunto de interesses nacional ou regional, excluídas as matérias de caráter religioso-confessional e partidário;

Parágrafo 1º: a APUFPR – SEÇÃO SINDICAL exercerá suas atividades no espírito crescente de integração de toda a comunidade universitária constituída de docentes, estudantes e funcionários;

Parágrafo 2º: a APUFPR – SEÇÃO SINDICAL defende uma política educacional voltada aos interesses da maioria da população brasileira;

 

 

 

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APUFPR-SSind - Associação dos Professores da Universidade Federal do Paraná - Seção Sindical do ANDES-SN
Rua Dr. Alcides Vieira Arcoverde, 1305 | Jd. das Américas | Curitiba-PR | CEP 81520-060
Fone: (41) 3078-2424 | E-mail: secretaria@apufpr.org.br

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