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NOTÍCIAS

 
28/03/2011

Nota técnica emitida pela Assessoria Jurídica do Andes-SN constata que MP 520 é inconstitucional

Após ter passado por análise da Assessoria Jurídica do Andes-SN, a Medida Provisória nº520 –que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S. A. – foi considerada inconstitucional. Segundo a nota técnica, a MP não observa a exigência de uma lei própria para a criação de empresa pública, pois a Constituição determina que o poder executivo somente poderá criar empresa pública se estiver autorizado por lei específica e a medida não cumpre o papel de lei. Também configura abuso do poder executivo, já que para legislar por meio de medida provisória é necessário que exista um critério de urgência, o que não ocorre nesse caso.

Além disso, de acordo com o Andes-SN, a MP 520 constitui desrespeito material à autonomia universitária estabelecida na Constituição de 1988 e desobedece ao princípio da moralidade na contratação pública, pois permite que a Empresa Pública contrate pessoal para trabalhar permanentemente em hospitais universitários e instituições federais de ensino superior sem a realização de concurso público, uma exigência constitucional.

Durante ações de mobilização realizadas na primeira semana de março, parlamentares foram contatados por servidores públicos federais e se comprometeram a realizar uma audiência pública, logo após o feriado do carnaval, para discutir as consequências da MP 520, que agora tramita na Câmara dos Deputados.

O 2º vice-presidente da Secretaria Regional Rio Grande do Sul do ANDES-SN, professor Carlos Alberto da Fonseca Pires, participou da ação de mobilização e afirmou que os deputados se mostraram receptivos à reivindicação de promover um debate público a fim de aprofundar a discussão sobre a MP com a sociedade brasileira.

O docente comenta que a Medida Provisória envolve inúmeras questões de interesse público, como a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, contratação de pessoal mediante concurso público, agravamento da precarização do atendimento na área da saúde, gestão de recursos públicos, entre outros fatores que atingem diretamente a população. 

De acordo com o governo federal, a MP foi criada para solucionar problemas relacionados as contratações de trabalhadores para os hospitais universitários federais, já que a maior parte dos contratos é feita por meio das fundações privadas ditas de apoio e foram considerados irregulares pelo Tribunal de Contas da União em 2006. Entretanto, para o movimento docente, trata-se da ampliação das terceirizações e da flexibilização dos direitos trabalhistas. “A forma encontrada pelo governo federal é a substituição das fundações pela nova empresa, o que não resolve problema nenhum, pois mantém a contratação via Consolidação das Leis do Trabalho e não por meio de concurso público, que é a nossa defesa”, aponta Astrid Avila, presidente da APUFPR-SSind. 

Outro problema relacionado à criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S. A. é o fato dela ter competência para gerir as unidades hospitalares e autonomia para captar recursos mediante prestação de serviços. O que pode significar até mesmo a cobrança de procedimentos e taxas nos hospitais universitários, que hoje operam de forma gratuita e vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O órgão jurídico do Sindicato Nacional emitiu uma nota técnica sobre o assunto, que deverá ser levada ao Congresso Nacional a fim de pressionar os parlamentares a votarem contra a MP. Caso a Medida Provisória nº 520 seja convertida em lei, o Sindicato Nacional entrará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

A MP520 foi assinada por Luiz Inácio Lula da Silva em seu último dia como presidente do país.
 
 

 

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