A Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras (Fasubra) lançou, no início deste mês, campanha contra a Medida Provisória 520/2010, que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A. A entidade – que representa o conjunto dos servidores técnico-administrativos das universidades – luta em defesa de gestão pública dos hospitais universitários (HUs), principais afetados pela MP520.
A Fasubra definiu o dia 28 de março como indicativo de greve dos trabalhadores dos hospitais universitários e das fundações privadas ditas de apoio. No dia 15 de março, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Terceiro Grau Público de Curitiba, Região Metropolitana e Litoral do Estado do Paraná (Sindtest) realizou assembleia geral extraordinária que aprovou a adesão da entidade ao indicativo de greve nacional. A previsão do sindicato é de que os servidores técnico-administrativos da UFPR e do Hospital de Clínicas vinculado a instituição paralisem suas atividades no dia 28, assim como os trabalhadores das outras três instituições representadas pelo Sinditest: Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), da Fundação da Universidade Federal do Paraná (Funpar) e do Instituto Federal do Paraná (IFPR).
“É uma mobilização nacional, que envolve os 46 hospitais universitários do país e tem como objetivo sensibilizar a sociedade e pressionar o governo e os congressistas a rejeitarem a Medida Provisória”, coloca a dirigente da Fasubra e servidora técnico-administrativa, Carla Cobalchini. Segundo ela, a greve é mais uma forma dos trabalhadores se manifestarem contrários a MP520. A entidade nacional já sinalizou que é contra a MP e ainda assim não houve nenhum espaço de negociação com o governo federal.
Para Cobalchini, a Medida Provisória é uma forma de privatizar a educação e a saúde pública, o que acarretará enormes prejuízos no atendimento dos hospitais universitários. “Nós sabemos que os HUs são fundamentais no atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde e também sabemos que os serviços serão comprometidos caso uma empresa privada passe a gerir esses hospitais”, aponta.
Além disso, a dirigente também problematiza a questão da precarização do trabalho presente na Medida Provisória nº520, que não prevê a realização de concursos públicos pelo Regime Jurídico Único e define que a contratação seja realizada apenas via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pela MP, o trabalhador será contratado temporariamente por seis meses, podendo ter esse contrato renovado por, no máximo, dois anos.


