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NOTÍCIAS

 
24/04/2011

Conselho Nacional de Saúde se posiciona sobre a MP520

Depois de reunião realizada nos dias 26 e 27 de janeiro, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) se manifestou contrário à Medida Provisória 520. A “Moção de Repúdio” feita pelo CNS elenca uma série de problemas que a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A. traz para a saúde pública brasileira, o que corrobora com as críticas que já estávamos fazendo desde sua edição.

O CNS é a instância máxima de deliberação do Sistema Único de Saúde – SUS – de caráter permanente e deliberativo, e tem como missão a deliberação, fiscalização, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas de saúde. Isso quer dizer que o conselho possui mais poder que outros conselhos, como o Conselho Nacional de Educação, por exemplo, que não possui caráter deliberativo.

O CNS é um órgão vinculado ao Ministério da Saúde composto por representantes de entidades e movimentos representativos de usuários, entidades representativas de trabalhadores da área da saúde, governo e prestadores de serviços de saúde, sendo o seu Presidente eleito entre os membros do Conselho. É competência do Conselho, dentre outras, aprovar o orçamento da saúde assim como, acompanhar a sua execução orçamentária.

Por isso, o CNS é um importante aliado em nossa luta em defesa dos hospitais universitários, e sua recente tomada de posição fortalece ainda mais a nossa resistência. Devemos nos lembrar que a posição do CNS contra a Fundação estatal de Direito Privado foi fundamental para a derrota do projeto.

 

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 001, DE 27 DE JANEIRO DE 2011

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Décima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 26 e 27 de janeiro de 2011, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e considerando que a Medida Provisória nº 520 desvincula na prática os Hospitais Universitários das IFES, comprometendo a formação e qualificação dos profissionais de saúde que trabalham na saúde pública, produção do conhecimento na área de saúde; considerando que fere o princípio constitucional de indissociabilidade entre ensino, pesquisa, extensão dado que os Hospitais Universitários são unidades acadêmicas; considerando que estabelece outra relação de trabalho nessas unidades e aprofunda o processo de precarização e reforça o processo de terceirização; considerando que não atende o Acórdão do TCU em relação a utilização de recursos do SUS de custeio para pagamento de pessoal; considerando que esta Empresa irá operar na lógica de mercado e portanto, tendo por princípio tão somente o cumprimento de metas, o que é danoso ao processo de busca da qualidade nos serviços públicos de saúde; considerando que a fonte de financiamento da empresa tem sua origem em recursos públicos do Tesouro Nacional onerando ainda mais o SUS; considerando ainda que o instrumento utilizado – Medida Provisória – ignora os organismos da sociedade não permitindo o debate com os agentes que construíram e sustentam o SUS.

Decide por manifestar publicamente seu repúdio à Medida Provisória nº 520/2010.

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Décima Sétima Reunião Ordinária.


 
 
 

 

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