Em fevereiro deste ano, a APUFPR-SSind propôs ação coletiva objetivando o reconhecimento do direito a férias e a todos os efeitos financeiros dela decorrentes (como adicional de férias), em favor dos docentes da UFPR que estiveram ou atualmente estejam afastados, ou ainda que futuramente venham a se afastar "do" e "no" País para aperfeiçoamento (licença para estudo ou missão no exterior e para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País). A ação também busca a condenação da UFPR ao pagamento das diferenças de vencimento devidas relativamente a cada um dos períodos de férias sonegados, acrescidas do terço constitucional.
Em tese, as férias não têm sido concedidas aos professores afastados para aperfeiçoamento intelectual/profissional desde 1998, em razão da edição da Portaria Normativa nº 2, de 14 de outubro de 1998, da Secretaria de Recursos Humanos, do então Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, o atual Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
Ocorre que, na prática, sabe-se que as férias deixaram de ser concedidas aos professores afastados há menos tempo. Porém, até o momento, a APUFPR-SSind não conseguiu precisar e informar, no processo, a partir de qual data a UFPR deixou de conceder férias aos professores na referida situação, apesar das tentativas de obter tal informação junto à PROGEPE. Esclarece-se que essa informação se mostra bastante relevante para justificar porque a ação foi proposta no ano de 2010, embora a mencionada Portaria Normativa SRH seja de 1998, e, assim, obter-se decisão liminar.
Diante disso, solicita-se aos professores afastados para aperfeiçoamento intelectual/profissional, especialmente nos anos de 2008, 2009 e 2010, que mantenham contato com a APUFPR-SSind, a fim de informar se aproveitaram ou não as férias no período de afastamento. Também, se possível, os docentes podem entregar à Associação dos Professores cópias de contracheques e outros documentos que comprovem o afastamento e o recebimento ou não do adicional de férias.