Testemunha no processo da OEA contra o Estado brasileiro, o advogado Belisário dos Santos Jr. fala sobre as consequências que uma condenação pela Corte Interamericana traria ao país, como uma possível revisão da Lei de Anistia e a abertura de novos processos referentes às violações cometidas durante o regime militar
Desde 2008, tramita na Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) uma ação contra o Estado brasileiro de responsabilização pelo desaparecimento forçado de 70 pessoas, pela impunidade pelos crimes cometidos e pelo não esclarecimento da verdade sobre os fatos ocorridos durante a repressão à Guerrilha do Araguaia, entre os anos de 1972 e 1974.
Em maio deste ano, o julgamento do Estado brasileiro entrou em sua etapa final com a realização de audiências públicas, nos dias 21 e 22, em São José, na Costa Rica, nas quais prestaram depoimento representantes das vítimas, as testemunhas, os peritos e representantes do Estado brasileiro. A previsão é que a Corte emita sua sentença até o final de agosto.
Esta é a primeira vez que o Brasil é julgado por uma corte internacional por crimes cometidos durante a ditadura civil-militar (1964-1985). O processo é resultado de uma ação movida pela organização Tortura Nunca Mais, pela Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo e pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil).
Representantes destas organizações e testemunhas no caso se reuniram no dia 14 de junho para relatarem como foram as audiências da OEA e darem suas impressões sobre o julgamento ( leia mais).
O advogado Belisário dos Santos Júnior, que no processo participou como testemunha de acusação contra o Estado brasileiro, contou que, em seu depoimento, pôde falar sobre a relação de desconfiança dos familiares dos desaparecidos da Guerrilha do Araguaia com as Forças Armadas e sobre o contexto em que foi criada a Lei de Anistia, que acabou beneficiando os torturadores. Nesse sentido, Belisário também comentou a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a revisão da Lei de Anistia que, em seu parecer, tratou-se de uma decisão política.
Em entrevista ao Brasil de Fato, o advogado falou sobre as consequências jurídicas de uma condenação do Brasil pela OEA, como, por exemplo, uma parcial revisão da Lei de Anistia, e os efeitos práticos que uma condenação acarretaria ao país, como a abertura de novos processos referentes a violações cometidas durante o período ditatorial.
Como advogado, qual a impressão o senhor teve das audiências realizadas pela Corte Interamericana e qual expectativa em relação ao julgamento?
Belisário dos Santos Júnior: Nas audiências prestaram depoimento advogados, ex-ministros, procurador da Justiça Federal e ministros, ou seja, o Estado brasileiro deu a devida importância ao caso. As partes produziram as provas. A minha impressão foi boa. Eu achei que os juízes estavam extremamente atentos, conheciam bastante o caso e fizeram perguntas muito pertinentes. As partes que se representaram lá - que são o Estado brasileiro, a Comissão Interamericana e as vítimas –estavam bastante bem representadas. Eu tive uma boa impressão do sistema de julgamento do tribunal da Corte Interamericana. Acho que com os documentos que foram aportados e mais as declarações que foram feitas a Corte terá instrumentos para julgar o que as vítimas pedem.
No seu depoimento, o senhor disse que fez um relato sobre a relação de desconfiança dos familiares com as Forças Armadas. O senhor pode falar mais um pouco sobre o porquê das vítimas procurarem uma corte internacional em busca da justiça?
Há dois requisitos para um cidadão de um país obter acesso a um sistema de proteção internacional de direitos humanos. Considere que há o sistema universal e há o sistema interamericano para nós brasileiros. O primeiro requisito para ter acesso ao sistema interamericano, que é a Comissão e em sequência a Corte, é não ter levado esse caso a um outro sistema, ou seja, o sistema universal.
O segundo requisito é as vítimas terem utilizado o sistema jurisdicional interno até que ele seja esgotado. Então, o primeiro requisito está presente, porque esse caso não foi levado ao sistema universal. E o segundo requisito também está presente, por dois motivos até: primeiro, porque o Supremo decidiu que as vítimas não têm o direito de levar à Justiça os torturadores e, portanto, a Corte não tem porque esperar mais que o Brasil se pronuncie; mas eles [as vítimas] já tinham esse motivo pela demora do Estado brasileiro de ir buscar a responsabilidade dos torturadores. Então, seja porque a Justiça demorou muito, seja porque o Supremo decidiu interpretando a lei de Anistia, esse requisito também está preenchido.
Os familiares foram à Corte exatamente porque eles não obtiveram internamente a resposta para as suas perguntas. ‘Onde estão os corpos dos nossos familiares? Por que a Justiça não leva a julgamento os algozes dos nossos familiares?’ E essas são demandas que se encaixam dentro de uma perspectiva bastante conhecida do Direito Internacional, que é o direito à reparação integral.
No direito à reparação integral, parte foi atendida pelo Estado brasileiro, porque reconheceu que a história não era aquela que era contada antes, publicando o livro Direito à Memória e à Verdade, e o Estado também pagou indenizações com expressão em dinheiro, talvez mais de forma simbólica do que outra coisa, mas pagou. Então, hoje parte do direito à reparação total foi atendida, mas não a parte referente às garantias de que isso não aconteça mais. O Estado não se prestou a responsabilizar os torturadores pelo que eles cometeram naquela época, e a responsabilidade dos autores de graves crimes contra os direitos humanos já é um dos requisitos da reparação integral. Por outro lado também, o Estado não prestou as informações todas sobre o que aconteceu aos familiares, entre elas, a maior das informações que é onde estão os corpos das pessoas que o exército matou: os que foram mortos em confronto ou que foram mortos em tortura. Então, porque não se sentiram atendidas em seu direito à reparação integral é que as famílias foram à Corte Interamericana, foi isso que elas foram buscar.
Como o senhor avalia a atuação do grupo de trabalho criado pelo governo para efetuar as buscas na região do Araguaia e que não obteve resultados?
O grupo de trabalho, pela informação que eu disponho, trabalhou com rigor, trabalhou bem assessorado por universidades federais e peritos. O fato é que, e isto é o problema, o grupo de trabalho foi constituído no âmbito do Ministério da Defesa. Ou seja, as pessoas que habitam a região teriam possivelmente colaborado mais se não houvesse um envolvimento profundo militar nessa missão. Um sintoma disso é que uma informação que pôde levar a alguns achados foi dada a uma familiar e não ao grupo de trabalho. O segundo problema é que eles atuaram com a mesma informação que já se dispunha antes. O exército não aportou nova informação: não se foi buscar das fontes que trabalharam, e que ainda estão no exército, na repressão à Guerrilha do Araguaia; não se usou o arquivo do exército, que seguramente existe, para obter informação nova; não se foram buscar nos baús, que existem por aí, as informações novas; não se apurou nada em relação à Operação Limpeza, que temos informações razoavelmente confiáveis de que houve. Então, realmente, com as mesmas informações o resultado não poderia ser muito diferente.
O Supremo Tribunal Federal, recentemente, deu um parecer contrário à revisão da Lei de Anistia e à punição de torturadores. Em relação a esta decisão, em seu depoimento o senhor disse que se tratou mais de uma decisão política. Por que?
Sim, o Supremo Tribunal Federal tomou uma posição mais política do que jurídica. Ele decidiu um fato da vida nacional. O Supremo não decidiu à luz do direito, ele decidiu sob a luz do que ele julgou ser a melhor interpretação histórica. O Supremo entendeu existente uma conciliação nacional, uma transição nacional que teria sido representada pela negociação em torno da anistia. Então, com base nessa possível transição, ele [o STF] disse que tudo o que se fez lá atrás se fez com a consciência de que não era para discutir mais na frente, essa foi a decisão. Isso não é uma decisão jurídica. Na decisão jurídica a gente toma o fato e aplica o direito. Aí não, eles [os ministros] julgaram existente um fato e deliberaram que nós tínhamos que respeitar uma decisão histórica que havia sido adotada. É um pouco diferente do julgamento que eles fazem todos os dias. Eles fizeram um julgamento histórico, eles julgaram politicamente, quer dizer, foi uma decisão quase opinativa: "nós entendemos que existia uma transição". Então, eles entenderam que havia um fato e, como o que eles entendem vira lei, a gente vai conviver com essa ficção que eles criaram, que houve uma transição entre a sociedade e o Estado que resultou na Lei de Anistia e, portanto, a lei anistia os torturadores e nós devemos respeitar isso. Aquele momento histórico não deve ser revisto.
Eu acho que há muitos elementos que contrariam essa visão de que na época houve uma transição. A época era um regime militar forte, havia sido revogado o ato institucional número 5, mas ainda dar ou não dar anistia era competência do presidente da República, que era um general, não havia sido eleito. O governo impôs via rolo compressor uma lei, que claro, beneficiou alguns brasileiros, mas não era a lei que se queria, portanto, não houve uma negociação. A lei fazia parte do esquema de fazer as coisas gradualmente como o [então presidente Ernesto] Geisel tinha ditado, que a transição seria lenta e gradual. A transição implicaria num acordo que deveria ser cumprido em vários pontos e não houve nada disso. Houve sim o governo tentando estabelecer limites e a sociedade rompendo esses limites. Por isso que eu entendo que o Supremo errou.
Do ponto de vista jurídico, o que uma condenação pela OEA acarretaria para o Brasil?
Uma condenação pela OEA, aí precisaria ver os termos, poderia implicar na revisão da Lei de Anistia, de certa forma. Poderia implicar na obrigação de se revogar uma parte da Lei de Anistia. Poderia implicar na atribuição de outras indenizações aos familiares, mais completas. Poderia implicar na obrigação do Estado brasileiro perseguir judicialmente a responsabilidade pelas torturas que foram cometidas naquele período, pelas graves violações dos direitos humanos que foram cometidas.
E do ponto de vista prático? Essa é a primeira vez que uma Corte Internacional julga um caso relacionado à ditadura militar. Pode ser um precedente para que outros processos venham a ser abertos contra o Estado brasileiro?
Primeiro, eu faço minhas as palavras do presidente da Corte ao encerrar a audiência. Ele falou: ‘eu tenho certeza que o Brasil, assim como todos os demais países do sistema interamericano que aceitaram a competência contenciosa da Corte, cumprirá as decisões da Corte’. Eu acho que o Brasil cumprirá. Eu não sei qual será a decisão, quero crer que a decisão será pelo cumprimento dos /standars/ internacionais. A Corte já deu sinais de que ela não aceita a auto-anistia, resta saber se ela entenderá essa [nossa] anistia, que também beneficiou cidadãos brasileiros comuns, mas foi aplicada a torturadores, se ela será entendida como uma auto-anistia. Eu acho que de certa forma ela tem que ser entendida assim. Em parte pelo menos. Eu não revogaria toda a lei de anistia, acho que nem é o caso. Mas essa expressão que foi entendida como abrangendo torturadores pode ser que a Corte peça que seja revogada ou que seja entendida como não escrita.
E, seguramente, cada vez que o tribunal julga e que suas decisões são honradas e cumpridas, as pessoas vão mais [a ele]. Cada vez que a autoridade policial vai bem e ganha credibilidade, aumentam os casos de denúncia. Cada vez que o poder judiciário vai bem, suas decisões são cumpridas, aumentam as demandas ao poder judiciário, porque é um lugar onde as coisas acontecem. Então, se a Corte decidir bem e o Brasil souber respeitar, pode ser, claro, que a Corte Interamericana seja mais demandada em determinados casos em que a Justiça brasileira demora para decidir ou decide mal.

Belisário dos Santo Júnior é Advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 1970. É advogado de presos e perseguidos políticos; procurador de Autarquia Assistente (Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, Ipesp). Membro da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo, desde 1982. É ex-presidente da Associação de Advogados Latino-Americanos pela Defesa dos Direitos Humanos, desde 1980, e membro do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública. Foi secretário da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo entre 1º de janeiro e 15 de julho de 1995, e secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo entre 1º de janeiro de 1995 e 6 de julho de 2000.
Fonte: Brasil de Fato


