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12/07/2010
Justiça nega a agente da ditadura indenização contra jornalista do caso dos Uruguaios

 

Lucas Azevedo

O pedido de indenização por danos morais feito pelo ex-agente da Polícia Civil gaúcha João Augusto Rosa contra o jornalista Luiz Cláudio Cunha foi negado, nessa terça-feira, pela Justiça. 

Cunha é autor do livro Operação Condor: O Sequestro dos Uruguaios, lançado em 2008 pela editora L&PM, em que relatou a história do sequestro de Lilian Celiberti, seus dois filhos e Universindo Diaz, ocorrido em novembro de 1978, em Porto Alegre.
O caso foi um dos episódios mais conhecidos acerca da Operação Condor - aliança político-militar entre as ditaduras latino-americanas que coordenou a repressão aos opositores dos regimes. 

Rosa é identificado como membro da equipe do delegado Pedro Seelig - principal nome da repressão no Sul do País durante a ditadura. Na época, ao apurar uma denúncia anônima, Cunha e o fotógrafo J.B. Scalco foram surpreendidos pela equipe de Seelig quando descobriam o sequestro em andamento. Na época, a cobertura do caso rendeu aos jornalistas importantes prêmios, como o Esso de Jornalismo. 

Rosa alega que no livro é exposto a uma condição vexatória, já que o autor não informa que ele foi absolvido da participação do rapto – o policial foi inocentado, em 1983, por ausência de provas -, além de publicar fotos suas sem autorização. 

Cunha afirma que não citou no livro a absolvição porque as provas, na ocasião do julgamento em 1980, “estavam penduradas num pau de arara no Uruguai”. O jornalista faz alusão aos dois uruguaios, que foram entregues pelos policiais gaúchos à repressão do seu país. 

Na primeira audiência, realizada em fevereiro deste ano, Cunha arrolou Lilian Celiberti como testemunha. Pela primeira vez em 32 anos, a uruguaia pode reencontrar e identificar um de seus sequestradores. 

A juíza da 18ª Vara Cível de Porto Alegre, Cláudia Maria Hardt, julgou improcedente a ação, observando que o caso já foi amplamente noticiado pela imprensa. A magistrada alegou que absolvição pela falta de provas “não impede o reexame da culpa” e sua demonstração para fins de responsabilidade civil. “Só se mostram toleráveis as restrições à liberdade de imprensa quando comprovado o abuso de direito, o que não ocorre no presente caso”, descreveu em sua sentença. 

A defesa de Rosa não foi encontrada para comentar se recorrerá da decisão. 

 

Fonte: Carta Capital

 
 
 

 

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