No dia 21 de junho, a APUFPR-SSind – representada por sua presidente, Astrid Avila, junto com o assessor jurídico do sindicato, João Luiz Arzeno – participou de uma audiência com o juiz Marcos Roberto Araújo dos Santos, da 4ª Vara da Justiça Federal de Curitiba. Santos será o responsável por emitir a sentença da ação que a APUFPR possui sobre a concessão de mudança de regime de trabalho.
Segundo Arzeno, a presença de Avila e a argumentação da docente em defesa dos professores foram de extrema importância para o andamento do processo. “Ela trouxe uma série de elementos que certamente esclareceram algumas dúvidas do juiz, o que pode nos trazer uma sentença favorável. Além disso, ele nos disse que irá dar a sentença até o mês de agosto, mas antes encaminhará o processo ao Ministério Público”, explica o assessor jurídico.
De acordo com Arzeno, o processo será encaminhado ao Ministério Público devido à importância da ação e ao seu caráter estritamente coletivo. ”O juiz entendeu que por trás de toda a discussão sobre a dedicação exclusiva há um interesse público, tendo em vista as demandas cada vez maiores da educação, hoje, mais do que nunca, se faz necessário que o professor se dedique por inteiro”, afirma.
A APUFPR-SSind recebeu parecer favorável da Procuradoria Regional do Estado em relação à ação civil pública que o sindicato mantém na 4ª Vara Federal de Curitiba. O parecer indica a concessão da liminar para que a Universidade analise como concedeu a progressão a esses pedidos e dê uma resposta aos docentes da instituição.
Também consta na ação a reivindicação de que a Universidade garanta o pagamento retroativo da dedicação exclusiva (DE) a esses professores desde o momento em que ingressaram com ação solicitando a mudança de regime. “Muitos docentes já exercem as atividades referentes à DE, mas não recebem pelo trabalho realizado”, explica o assessor jurídico da APUFPR-SSind, João Luiz Arzeno.
Reivindicação dos docentes
A ação, apresentada pela APUFPR-SSind em 27 de outubro de 2009, reivindica o reconhecimento do direito à mudança de regime de trabalho para dedicação exclusiva dos professores que solicitaram a alteração até 13 de novembro de 2008 e que preenchem os requisitos necessários pela resolução nº 108/00, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPR.
De acordo com Avila, trata-se de um problema generalizado dentro da instituição, visto que a pontuação chega aos setores e cabe ao Conselho Setorial fazer a divisão dos pontos entre os departamentos. “É preciso que os docentes se articulem junto conosco para reivindicar a mudança. A Universidade criou uma expectativa nos docentes, afirmando que a progressão seria possível, não podemos aceitar, agora, que nos imponham uma condição de trabalho precária”, defende.
Segundo Arzeno, a política de progressão funcional baseada em pontuação e acomodação matemática e financeira contraria a Lei de Diretrizes de Base (LDB), pois coloca em segundo plano a discussão educacional e pedagógica e não estimula o mérito acadêmico.
De acordo com o advogado, a comunidade acadêmica e a administração da Universidade devem discutir e rever a forma como foi assimilado o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni) na UFPR. “Hoje podemos ver que a moeda de troca está custando caro à docência. A atividade docente, que deveria ser estimulada na plenitude, ao contrário, passa a ser tratada de forma fragmentada”, critica o advogado.
Concursos
Arzeno também questiona a realização de concurso para admissão de docentes sob o regime de trabalho de 40h sem dedicação exclusiva antes da resolução nº 98/08. Conforme o advogado, a opção não existia na instituição antes de novembro de 2008, visto que a resolução vigente até então previa apenas os regimes de 20h semanais e de 40h com dedicação exclusiva.
“Os concursos que antecedem a resolução 98 deveriam ter, de acordo com a resolução 108/00, a dedicação exclusiva inclusa. O item do edital que permite a contratação de professor no regime de 40 horas sem DE é irregular e a Universidade deveria ter dado posse a esses docentes com a dedicação exclusiva”, diz Arzeno.
Segundo o assessor jurídico da APUFPR-SSind, a Universidade estava vinculada a uma norma interna, o que garante uma forte argumentação para reivindicar a progressão. “Do ponto de vista judicial, acredito que nós tenhamos grandes chances de reverter essa situação”. Mas, de acordo com ele, a discussão jurídica será apenas o primeiro passo para ampliar o debate entre os docentes dentro da UFPR, para que a discussão de princípios ultrapasse a discussão matemática.
A divisão entre pesquisa, ensino e extensão restringe a atividade de docente e impede que o professor esteja inteiro na Universidade, além de limitar os campos de pesquisa e extensão que podem ser desenvolvidos dentro da UFPR. “Impedir que o docente obtenha a progressão para DE diminui o princípio da valorização do professor e também o da gestão democrática, já que os critérios para não conceder a mudança não são claros”, coloca Arzeno.
Devido a esse processo, é imprescindível que os docentes que ainda não entraram com o pedido de mudança em seus departamentos o façam o mais rápido possível e informem o sindicato sobre a abertura dos processos.
A diretoria do sindicato também pretende entrar com uma ação referente aos docentes que ingressaram com o pedido de progressão após a publicação da resolução 98/08, para que esses também obtenham o direito de progredir na carreira.
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