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30/03/2010

Errata: Nota de esclarecimento sobre a dedução do pagamento
dos convênios médicos na declaração do IR 2010

Na edição número 44 do Informativo APUFPR-SSind, a nota de esclarecimento sobre a dedução do pagamento dos convênios médicos na declaração do Imposto de Renda 2010 foi publicada com um erro. Devido a uma falha no processo de diagramação do Informativo, a nota foi publicada com um parágrafo a mais, que não diz respeito ao conteúdo tratado na notícia.

Abaixo, reproduzimos o conteúdo da nota com a correção:

Nota de esclarecimento sobre a dedução do pagamento
dos convênios médicos na declaração do IR 2010

Os associados à APUFPR-SSind receberam recentemente o demonstrativo dos pagamentos dos convênios médicos (Unimed, Amil, Uniodonto, Plus Santé e Ecco-Salva) para fins de imposto de renda, no qual consta o total dos pagamentos efetuados pelo associado durante o exercício de 2009, independente da forma de pagamento. 
Entretanto, no “Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte, Ano Calendário 2009” encaminhado pela UFPR consta no quadro “Informações complementares” a informação “despesas médico-odonto-hospitalares”. A APUFPR-SSind esclarece que este valor já está incluído no demonstrativo enviado pela Associação; assim, apenas o total do demonstrativo fornecido pelo sindicato deve ser lançado na declaração de imposto de renda.

Contextualização
 

Até março de 2009, a APUFPR-SSind recebia as mensalidades dos convênios por meio do desconto em folha de pagamento (Siape), cobrança bancária (via boleto) ou diretamente na secretaria da Associação. Contudo, por parte do governo federal, os descontos na folha de pagamento foram suspensos, e as cobranças passaram então a ser feitas via boleto ou débito automático em conta-corrente. 
Para a preparação da declaração de imposto de renda, os associados devem considerar o valor total dos pagamentos efetuados, que consta no demonstrativo enviado pela APUFPR-SSind, independente da forma de pagamento, seja via boleto bancário, folha, débito automático ou na sede da Associação.

 


Fonte: APUFPR-SSind
 
 

 


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