A partir de 2010, as regras para concessão dos adicionais ocupacionais deverão obedecer a uma nova orientação. No dia 23 de dezembro de 2009, a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou a Orientação Normativa 06, que regulamenta a concessão para os adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios X ou substâncias radioativas. Conforme o texto do documento, o objetivo da nova normatização é uniformizar nacionalmente os casos em que se deve pagar os adicionais e as porcentagens a serem aplicadas sobre o vencimento básico em cada caso.
Diferentemente das normativas anteriores, a ON 06 estabelece, em seu anexo II, uma lista de atividades em que não se caracteriza o pagamento de adicionais de insalubridade. Os cargos de chefia ou comando administrativo, aqueles em que o servidor mantém contato com o paciente nas áreas de circulação ou convivência, cargos considerados como atividades-meio ou de suporte e aqueles em que servidor manuseia objetos que não se enquadram como veiculadores de secreções serão proibidos de receber os adicionais ocupacionais segundo a nova normativa.
Para a presidente da APUFPR-SSind, Astrid Avila, a nova normativa deve ser compreendida de forma crítica, como mais uma medida que se enquadra em um cenário de corte de gastos com o funcionalismo público e de retirada de direitos.
“Nós vemos com muita desconfiança essas medidas que têm como foco diminuir os gastos do governo com os servidores públicos e não promover e zelar pela saúde do trabalhador. Sabemos que com a reestruturação da carreira do magistério superior, em 2008, na qual foram incorporados os benefícios ao nosso vencimento básico, a base de cálculo para concessão de adicionais aumentou. Restringir a concessão de adicionais tendo como linha de corte o enquadramento funcional é só mais uma forma de diminuir os gastos com o setor público em um período de crise econômica”. |
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Aposentadoria Especial
Outro impacto dessa restrição refere-se à aplicação da aposentadoria especial para o serviço público, conquistada pelas entidades representativas através do Mandado de Injunção nº 880, em abril de 2009. Após pressão de diversas entidades, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito dos servidores públicos federais à aposentadoria especial e determinou que o governo aplique as mesmas normas destinadas aos trabalhadores da iniciativa privada, previstas no Regime Geral do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
Para o assessor jurídico da APUFPR, João Luiz Arzeno, o conteúdo excludente da Orientação Normativa 06 também pode ser entendido como uma forma de limitar quantos servidores terão direito à aposentadoria especial. “A saúde das pessoas não tem preço, não tem valor que pague. A tendência hoje, em todo o mundo, é tentar garantir o menor tempo possível de exposição a essas condições insalubres e perigosas, utilizando a aposentadoria especial. Essa nova normativa, ao restringir quais são os serviços insalubres, vai fazer com que mais uma vez o servidor tenha prejuízos na contagem do seu tempo de serviço, que lhe garantiria uma menor exposição a esses agentes de risco”, defende.
UFPR
Segundo dados da Coordenadoria de Atenção Integral à Saúde do Servidor (CAIS), cerca de 2.875 servidores da Universidade Federal do Paraná recebem algum adicional ocupacional. Se contados apenas os docentes da instituição, esse número corresponde a 557, sendo 505 casos de adicional de insalubridade, 22 de periculosidade e 30 casos de adicional de gratificação por trabalhos com raios X ou substâncias radioativas.
O gerente de promoção de saúde do servidor da CAIS, Raffaelo Popa di Bernadi, que também é médico da unidade de Segurança e Saúde Ocupacional (SESAO) da instituição, acredita que a medida tem como mérito estabelecer de forma mais clara os critérios para a concessão dos adicionais. “A concessão de adicionais ocupacionais era basicamente estabelecida pela Norma Regulamentadora 15, de 1978. Essa era a grande referência tanto para o setor privado quanto para o setor público. O anexo 14, da NR 15, era bastante claro quanto às situações em que se caracteriza adicional. Na administração, no serviço público, você só pode fazer conceder o que está na lei, diferentemente da iniciativa privada, em que, se a lei não proíbe, o gestor pode fazer. Essa é a grande diferença da Orientação Normativa 06. No anexo II, ela cita claramente quais são os casos que você não pode conceder adicional. Eu não vejo como um cerceamento. Eu entendo, na verdade, que é um jeito de deixar exatamente claro, para que os servidores saibam quando têm ou não direito”.
No final de 2009, o Ministério do Planejamento também implementou um novo módulo de concessão dos adicionais salariais, que faz parte do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS). Com a implementação do módulo, a incorporação dos adicionais à folha de pagamento dos servidores passa a ser feita diretamente pelo sistema, utilizando as informações fornecidas pelos administradores de cada unidade. “Entre os 2.875 servidores que recebem adicional, existem algumas pessoas que vão ser enquadradas no anexo II da Orientação Normativa 06. Parte desses casos terão o adicional revisto pelo próprio módulo: quando cruzarem o cargo do servidor com os laudos, provavelmente o próprio módulo vai travar o pagamento. Nossa meta, enquanto SESAO, é rever os laudos de insalubridade das áreas que são mais críticas, porque o módulo já está rodando e os ajustes serão feitos independentes da Universidade. Nosso objetivo é, nos próximos três meses, conseguir rever as áreas mais críticas, que apresentam maiores distorções”, explica Raffaelo Popa di Bernadi.
Direito
O advogado João Luiz Arzeno, da assessoria jurídica da APUFPR, conta também que a Orientação Normativa 06 pode ser contestada juridicamente, visto que não possui uma regulamentação anterior que a embase. “A lei que regulamenta a concessão dos adicionais ocupacionais deveria regrar os casos em que se deve pagar os adicionais ocupacionais, mas ela não faz isso. Logo, não cabe ao administrador fazer esse regramento, porque falta uma lei que o autorize a fazê-lo. O administrador só pode legislar sobre algo decorrente de lei ou que a própria lei lhe delegue essa competência, e a competência de legislar sobre a concessão de adicionais não foi delegada à SRH”, destaca.
Para se contrapor às restrições colocadas por essa normativa, a APUFPR-SSind se reunirá com outras entidades representativas dos servidores públicos federais para questionar judicialmente a legalidade da medida. Além disso, caso algum docente da Universidade tenha o seu adicional ocupacional cortado injustamente pelo módulo de concessão do MPOG, o departamento jurídico do sindicato entrará em defesa do professor. “As normas regulamentadoras determinam que todas as perícias sejam feitas com a presença das entidades de classe. Caso algum professor seja prejudicado, a APUFPR-SSind ingressará em juízo para que se faça uma perícia judicial e se discutam todas as situações de trabalho do docente”, explica Arzeno.
Saúde do trabalhador
Outro foco de ação da APUFPR-SSind será a realização de um estudo aprofundado, com o objetivo de diagnosticar as atuais condições de trabalho dos docentes da UFPR.
O Grupo de Trabalho de Saúde do Trabalhador e Seguridade Social do sindicato, que se reúne mensalmente na sede da APUFPR-SSind, estará à frente desses estudos e convida os docentes que recebem adicionais ocupacionais e os demais, que não solicitaram o pagamento, mas que trabalham em situações de risco de adoecimento, a participarem das reuniões e colaborarem com a coleta de informações sobre as condições de trabalho.
O próximo encontro será realizado no dia 2 de março, às 16h, na sede da APUFPR-SSind. “Neste encontro, o professor João Carlos do Amaral Lozovey, do Departamento de Saúde Comunitária, fará uma palestra sobre os conceitos embutidos na ON 06 e suas implicações para os servidores públicos”, conta a diretora social da APUFPR-SSind, Elizabeth Garzuze da Silva Araújo. A diretora, que acompanha o GT de Saúde e Seguridade Social, explica que o ANDES-SN tem promovido atividades para discutir a questão da saúde dos professores e os impactos da implantação das mudanças tecnológicas e das políticas de redução de direitos nas condições de trabalho docente. “Durante o 29º Congresso do Sindicato foram definidas uma série de medidas que deverão ser implementadas neste ano pelo Sindicato Nacional e pelas seções sindicais, relativas à saúde e seguridade, incluindo discussões sobre o conceito da determinação social do processo saúde-doença, tomando o trabalho como categoria central deste processo”, explica.
O vice-presidente da APUFPR-SSind, Ivan Domingos Carvalho Santos, defende que a partir desse estudo e do conhecimento aprofundado sobre as condições de trabalho os docentes poderão atuar de forma organizada para reivindicar melhorias junto à administração da Universidade. “Essas normativas estão sendo impostas sem qualquer consulta aos servidores. Nossa tarefa é discutir o assunto com as pessoas interessadas e ter um grupo de trabalho que se mantenha atualizado e formule sobre a saúde do trabalhador”, defende Santos.
Para a médica e auditora fiscal do Trabalho, June Rezende, é preciso entender que mesmo o pagamento dos adicionais ocupacionais para todos os trabalhadores que exercem atividades em situações insalubres ou perigosas não corresponde a uma real valorização da saúde e condições de trabalho dos servidores. “Tais adicionais se apresentaram em nossa legislação trabalhista já há bastante tempo, produtos de uma concepção extremamente atrasada, que, filosoficamente, busca remunerar o trabalhador pela sua possibilidade de adoecimento, pela sua exposição ao risco. É a conhecida praga da ‘monetização do risco’, que remunera os trabalhadores com alguns trocados em troca de sua saúde”, destaca. Para a médica do trabalho, a forma de superar as condições insalubres e perigosas no ambiente profissional se dá por meio da organização dos servidores nos seus locais de trabalho: “esses adicionais cegam os trabalhadores quanto à necessidade de conhecerem e lutarem por condições adequadas de trabalho. O que pode trazer melhores condições de trabalho e ajudar na promoção da saúde é a organização dos trabalhadores nos seus locais de trabalho, a operacionalização do direito à informação, do direito de saber e também a luta pela eliminação dos riscos no trabalho”, ressalta Rezende.
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