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26/02/2010
Secretário de Recursos Humanos do MPOG promete agendar reunião técnica sobre MI-880 em até 10 dias

Representantes do ANDES-SN, FENASPS, CONDSEF e SINDSPRE-RS se reuniram com o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Duvanier Paiva Ferreira, na quarta-feira (24/2), para solicitar a edição de uma instrução normativa que regulamente o Mandado de Injunção nº 880 do Supremo Tribunal Federal – STF.
O MI-880 é uma grande vitória dos servidores públicos que, a partir de ação jurídica proposta por um conjunto de entidades representativas dos servidores públicos, incluindo o ANDES-SN, conquistaram o direito à aposentadoria especial quando exercerem suas atividades em condições de insalubridade, periculosidade ou penosidade. Hoje, a aposentadoria especial só está regulamentada para os trabalhadores da iniciativa privada, respaldados pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Na reunião, o presidente do ANDES-SN, Ciro Correia, a secretária-geral, Solange Bretas, e diretores e assessores jurídicos da FENASPS, CONDSEF e SINDSPRE-RS apresentaram proposta de normatização do MI-880 e cobraram agilidade do Ministério na sua implementação. O MI-880 foi editado pelo STF desde abril de 2009 e, até agora, o governo federal não regulamentou a matéria.
De acordo com o presidente do ANDES-SN, as entidades argumentaram que essa iniciativa não entra em conflito com o trâmite dos projetos de lei sobre aposentadoria especial já encaminhados ao Congresso. Além disso, permitiria padronizar os procedimentos administrativos enquanto não seja aprovada a lei que regulamente a aposentadoria especial do servidor público, evitando a proliferação de novas medidas judiciais de caráter individual ou coletivo.
Duvanier acatou a sugestão para que fosse realizada uma reunião técnica entre os representantes das entidades, do Ministério e da Auditoria Geral da União - AGU, tomando como referência a sugestão de orientação normativa apresentada, e se comprometeu a dar agendar a reunião técnica em até dez dias.

Fonte: ANDES-SN

 
 

 


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