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22/02/2010
Sindicatos cobram aplicação do direito à aposentadoria especial para os servidores públicos

Representantes de sindicatos dos servidores públicos federais estiveram reunidos, no dia 8 de fevereiro, na sede do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para reivindicar a aplicação do Mandado de Injunção nº 880, que regulamenta o direito à aposentadoria especial no serviço público.          
O grupo, formado por dirigentes sindicais e assessores jurídicos do ANDES-SN, da Confederação dos Servidores Federais (CONDSEF), da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF) e da Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (FENASPS), participou de uma audiência com o com o chefe de gabinete do Ministério, Genildo Lins de Albuquerque Neto. Após a audiência, Neto se prontificou a intermediar uma reunião com o secretário de Recursos Humanos do MPOG, Duvanier Paiva Ferreira, agendada para o dia 24 de fevereiro. Em seguida, o grupo se reuniu com a coordenadora geral de Negociação e Relações Sindicais, Eliane Cruz, que prometeu interceder junto ao ministro Paulo Bernardo, para que ele aprove a solicitação de que seja criado um grupo técnico para resolver a questão.
A secretária geral do ANDES-SN, Solange Bretas, conta que o STF reconheceu o direito dos servidores públicos federais que trabalham em atividades insalubres ou perigosas a terem a aposentadoria especial e determinou que o governo aplique as mesmas normas destinadas aos trabalhadores da iniciativa privada, mas que até o momento, o governo federal não tomou nenhuma providência. “Um professor que trabalha em condições insalubres, por exemplo, exposto a riscos e a produtos que prejudiquem sua saúde, poderia se aposentar com 25 anos de exercício de magistério e, por conta da ineficácia do governo, tem que trabalhar pelo menos 30 anos e atingir uma idade mínima de 60 anos para ter direito ao benefício”, resumiu.

Mandado de Injunção nº 880
Em abril de 2009, o Supremo Tribunal Federal acolheu o Mandado de Injunção nº 880, movido por entidades sindicais de servidores federais. A medida buscava suprir a falta de lei que regulamentasse o direito à aposentadoria especial e à conversão do tempo de serviço em condições insalubres, perigosas e penosas após a edição da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que estabeleceu a criação do Regime Jurídico Único.
Desde a criação do Regime Jurídico Único, os servidores estavam impossibilitados de exercer o direito à contagem especial de tempo de serviço insalubre ou perigoso, previsto no artigo 40, §4º da Constituição Federal, devido à omissão do Poder Executivo em regulamentar a respectiva lei.
Com a ação dos sindicatos, o STF reconheceu que a falta da lei estava inviabilizando o exercício do direito e autorizou a aplicação da Lei nº 8213/1997 – que trata dos direitos dos trabalhadores do setor privado, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS) – até que seja editada a lei específica dos servidores federais.
Para a presidente da APUFPR-SSind, Astrid Avila, a conquista jurídica das entidades sindicais precisa ser acompanhada de uma ampla mobilização junto aos docentes que exercem atividades insalubres, perigosas e penosas nas universidades, como forma da cobrar a aplicação do Mandado de Injunção e garantir o direito à aposentadoria especial e à conversão do tempo de contribuição dos servidores públicos. “Temos hoje na UFPR mais de 500 docentes que trabalham em condições penosas, recebem adicionais ocupacionais e teriam direito à aposentadoria especial, o que diminuiria em alguns anos a exposição desses professores às condições precárias que podem levar ao adoecimento. A aposentadoria especial já é aplicada na iniciativa privada, é preciso reconhecer que os servidores públicos também são trabalhadores e devem estar organizados para melhorarem seus ambientes e condições de trabalho”, destaca.

Abandono Jurídico

O membro do Coletivo Jurídico do ANDES-SN e assessor jurídico de outras entidades sindicais, Luís Fernando Silva, explica que o exercício de atividades especiais no serviço público está carente de regulamentação desde 1990. “No setor privado, um radiologista se aposenta após 25 anos de trabalho. No público, precisa de 35 anos. Isso é inadmissível”, exemplifica. Segundo ele, apesar de a questão já ter sido pacificada pelo STF, a falta de um ato normativo que oriente a aplicação da aposentadoria especial no serviço público impede que ela seja de fato um direito: “Já se passaram dez meses e o governo ainda não baixou um ato normativo para explicar como o Regime Geral será aplicado em todos os órgãos da administração federal”, defende.
O assessor jurídico da APUFPR-SSind, João Luis Arzeno, conta que a falta de regulamentação e de mecanismos de fiscalização das condições de trabalho no funcionalismo público compõem um cenário de descaso em relação à promoção dos direitos trabalhistas dos servidores. “Os servidores públicos são tratados como um tipo menor de trabalhador, aos quais não são garantidos os direitos mínimos de fiscalização e melhoria das condições de trabalho que os trabalhadores da iniciativa privada possuem. O Mandado de Injunção nº 880 foi uma vitória das entidades sindicais no sentido de acabar com essa cultura de descaso e garantir que o servidor fique menos tempo exposto a condições penosas de trabalho”, justifica.

Com informações do ANDES-SN

 
 

 


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