11/02/2010
Auxílio-alimentação dos servidores públicos federais será de R$ 304
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou, no último dia 10 de fevereiro, a Portaria nº 42, que altera o valor do auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais. O novo valor, R$ 304,00, será pago para os servidores públicos federais de todas as regiões do país de forma isonômica, princípio defendido historicamente pelo Sincato Nacional (ANDES-SN).
O reajuste do benefício, que estava congelado desde 2004, já consta no contracheque de fevereiro e terá efeito financeiro a partir do início de março.
A atualização do valor representa um reajuste que varia de 88% a 141%, conforme a Unidade da Federação. Isso porque o benefício era pago em quatro valores distintos, de acordo com o estado. O maior era o do Distrito Federal, onde os servidores federais recebiam R$ 161,99. O menor valor, R$ 126, era pago a um grupo de 14 estados: Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Maranhão, Piauí, Tocantins, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Com o reajuste, os servidores terão, em média, R$ 10,13 para gastos diários com alimentação. Para o movimento docente, apesar de a portaria estabelecer a isonomia entre o funcionalismo de diferentes estados, o valor ainda não é suficiente para suprir os gastos com alimentação.