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12/01/2010

Portaria publicada no Diário Oficial altera valores do “per capita”

 

No último dia 30 de dezembro, foi publicada no Diário Oficial da União a portaria conjunta das secretarias de Recursos Humanos e de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento que altera os valores da contrapartida concedida pelo governo como forma de restituir o pagamento de planos de saúde dos servidores públicos federais.
Com a portaria, o valor mínimo do reembolso conhecido como “per capita” passa para R$72,00 e o teto para R$129,00, de acordo com o nível salarial e idade do servidor. Aquele com menor salário e que tenha mais idade receberá valor per capita superior ao daquele com maior salário e mais jovem, conforme a tabela abaixo.

ANEXO – PORTARIA CONJUNTA SRH/SOF/MP N.1 DE 29/12/2009
FAIXAS
VALORES PER CAPITA (R$1,00)
POR REMUNERAÇÃO (R$ 1,00)
POR IDADE
0000 - 1.499
00 - 18
106
19 - 28
111
29 - 43
117
44 - 58
123
59 OU +
129
1.500 - 1.999
00 - 18
101
19 - 28
106
29 - 43
111
44 - 58
117
59 OU +
123
2.000 - 2.499
00 - 18
96
19 - 28
101
29 - 43
106
44 - 58
111
59 OU +
117
2.500 - 2.999
00 - 18
92
19 - 28
96
29 - 43
101
44 - 58
106
59 OU +
111
3.000 - 3.999
00 - 18
87
19 - 28
92
29 - 43
96
44 - 58
101
59 OU +
106
4.000 - 5.499
00 - 18
79
19 - 28
81
29 - 43
83
44 - 58
84
59 OU +
86
5.500 - 7.499
00 - 18
76
19 - 28
77
29 - 43
79
44 - 58
80
59 OU +
82
7.500 ou +
00 - 18
72
19 - 28
73
29 - 43
75
44 - 58
76
59 OU +
78

Os docentes dos institutos federais de ensino superior (IFES) também têm direito a receber o reembolso. Para isso, devem abrir o processo de solicitação no seu local de lotação e encaminhar o formulário do per capita, junto com os comprovantes de que o professor está ligado a um plano de saúde e as demais documentações necessárias listadas abaixo. Os aposentados e pensionistas podem abrir o processo na Central de Atendimento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe). 

Documentação necessária para solicitar o “per capita”:
• Declaração da sua operadora de plano de saúde, constando o nome do titular (obrigatoriamente o servidor) e os seus dependentes;
• Comprovante de pagamento da última mensalidade;
• Certidão de nascimento do(as) filho(as) ou dependente(s) com provisão de guarda judicial;
• Comprovante de matrícula atualizado de instituição de ensino regular reconhecido pelo Ministério da Educação, caso o filho(a) ou dependente legalmente constituído esteja na faixa etária entre 21 e 24 anos;
• Certidão de casamento ou Escritura Pública de declaração de união estável com companheiro(a), no caso de relação homoafetiva;
• Registro geral (RG) do companheiro(a);
• Fotocópia da carteirinha do plano de saúde do titular e dependentes.

- Clique aqui para acessar o modelo do formulário de solicitação do per capita para titular de plano de saúde.

 

 

 

 
 

 


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