No último dia 30 de dezembro, foi publicada no Diário Oficial da União a portaria conjunta das secretarias de Recursos Humanos e de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento que altera os valores da contrapartida concedida pelo governo como forma de restituir o pagamento de planos de saúde dos servidores públicos federais.
Com a portaria, o valor mínimo do reembolso conhecido como “per capita” passa para R$72,00 e o teto para R$129,00, de acordo com o nível salarial e idade do servidor. Aquele com menor salário e que tenha mais idade receberá valor per capita superior ao daquele com maior salário e mais jovem, conforme a tabela abaixo.
ANEXO – PORTARIA CONJUNTA SRH/SOF/MP N.1 DE 29/12/2009 |
FAIXAS |
VALORES PER CAPITA (R$1,00)
|
POR REMUNERAÇÃO
(R$ 1,00) |
POR IDADE |
0000 - 1.499 |
00 - 18 |
106 |
19 - 28 |
111 |
29 - 43 |
117 |
44 - 58 |
123 |
59 OU + |
129 |
1.500 - 1.999 |
00 - 18 |
101 |
19 - 28 |
106 |
29 - 43 |
111 |
44 - 58 |
117 |
59 OU + |
123 |
2.000 - 2.499 |
00 - 18 |
96 |
19 - 28 |
101 |
29 - 43 |
106 |
44 - 58 |
111 |
59 OU + |
117 |
2.500 - 2.999 |
00 - 18 |
92 |
19 - 28 |
96 |
29 - 43 |
101 |
44 - 58 |
106 |
59 OU + |
111 |
3.000 - 3.999 |
00 - 18 |
87 |
19 - 28 |
92 |
29 - 43 |
96 |
44 - 58 |
101 |
59 OU + |
106 |
4.000 - 5.499 |
00 - 18 |
79 |
19 - 28 |
81 |
29 - 43 |
83 |
44 - 58 |
84 |
59 OU + |
86 |
5.500 - 7.499 |
00 - 18 |
76 |
19 - 28 |
77 |
29 - 43 |
79 |
44 - 58 |
80 |
59 OU + |
82 |
7.500 ou + |
00 - 18 |
72 |
19 - 28 |
73 |
29 - 43 |
75 |
44 - 58 |
76 |
59 OU + |
78 |
Os docentes dos institutos federais de ensino superior (IFES) também têm direito a receber o reembolso. Para isso, devem abrir o processo de solicitação no seu local de lotação e encaminhar o formulário do per capita, junto com os comprovantes de que o professor está ligado a um plano de saúde e as demais documentações necessárias listadas abaixo. Os aposentados e pensionistas podem abrir o processo na Central de Atendimento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe).
Documentação necessária para solicitar o “per capita”:
• Declaração da sua operadora de plano de saúde, constando o nome do titular (obrigatoriamente o servidor) e os seus dependentes;
• Comprovante de pagamento da última mensalidade;
• Certidão de nascimento do(as) filho(as) ou dependente(s) com provisão de guarda judicial;
• Comprovante de matrícula atualizado de instituição de ensino regular reconhecido pelo Ministério da Educação, caso o filho(a) ou dependente legalmente constituído esteja na faixa etária entre 21 e 24 anos;
• Certidão de casamento ou Escritura Pública de declaração de união estável com companheiro(a), no caso de relação homoafetiva;
• Registro geral (RG) do companheiro(a);
• Fotocópia da carteirinha do plano de saúde do titular e dependentes.
- Clique aqui para acessar o modelo do formulário de solicitação do per capita para titular de plano de saúde.