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14/09/2009

Cobrança de custas individuais

Devido a custos gerados por ações individuais movidas por docentes via departamento jurídico da APUFPR, ficou acordado que o Escritório Trindade & Arzeno Advogados Associados cobrará o ressarcimento de tais custas diretamente do docente.
Antigamente, tal ressarcimento era feito em consignação em folha de pagamento, o que hoje fica inviável pelas novas regras de administração da folha.
Os docentes que necessitarem de esclarecimentos ou auxílio devem procurar o departamento jurídico da APUFPR.

 

 

 

 

 

 


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