27/08/2009
Senado aprova DE para educação básica, mas governo tenta miná-la na superior
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte – CE do Senado aprovou, no dia 11 de agosto, em decisão terminativa, o projeto de lei nº 4/08, que institui o regime de dedicação exclusiva para os docentes da educação básica. O projeto é de autoria dos senadores Cristovam Buarque (PDT-DF), Marisa Serrano (PSDB-MS) e Augusto Botelho (PT-RR).
De acordo com o PLS 4/08, os professores optarão pela DE ou não. Os docentes que se enquadrarem no regime receberão remuneração nunca inferior a 70% da recebida por professores de instituições federais de educação superior com titulação equivalente.
Segundo o voto apresentado pelo relator da matéria, senador Gerson Camata (PMDB-ES), o projeto é “plenamente consentâneo com o imperativo moral de valorização, no Brasil, do magistério público, em todos os níveis”.
Para o 1º vice-presidente do ANDES-SN e um dos coordenadores do Grupo de Trabalho sobre Políticas Educacionais – GTPE da entidade, Antônio Lisboa, a instituição do regime de DE será extremamente importante para a melhoria efetiva das condições de trabalho dos docentes do ensino fundamental, o que, necessariamente, resultará em melhoria na qualidade da educação básica brasileira.
Lisboa alerta, entretanto, para a contradição do momento político. “Ao mesmo tempo em que o Legislativo reconhece a eficiência do regime de DE, o governo federal investe no sentido de acabar ou flexibilizar com o mesmo regime dentro do ensino superior”, afirma.
Para o 1º vice-presidente do ANDES-SN, o Regime de DE é uma das condições indispensáveis para a manutenção do modelo de universidade defendido pelo Sindicato Nacional, pautado no ensino, na pesquisa e na extensão.
Fonte: ANDES-SN