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03/07/2009

ESCLARECIMENTOS PARA RECEBER O BENEFÍCIO SAÚDE

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

1) Quem tem direito a receber  o Benefício Saúde?

R: Todos os docentes que sejam titulares de qualquer plano de saúde.

Obs. Caso o docente não seja titular do plano, só será possível o recebimento do benefício se o mesmo mudar a titularidade junto ao seu plano de saúde.

2) Quem tem direito ao recebimento do benefício pelos dependentes do plano de saúde?

R: Os titulares terão direito ao benefício relativo aos dependentes, desde que estes se enquadrem nas seguintes categorias:

  • Cônjuges – marido ou esposa, companheiro(a) de união estável, companheiro(a) de união homo-afetiva, comprovada a co-habitação por período igual ou superior a dois anos;
  • Ex-cônjuges – aqueles que percebem pensão alimentícia ou que estejam amparados por decisão judicial;
  • Filhos(as) – filhos(as) ou enteados(as), solteiros, até 21 anos de idade ou se inválidos, enquanto durar a invalidez;
  • Filhos(as) – filhos(as) ou enteados(as) entre 21 e 24 anos de idade, dependentes economicamente do servidor, desde que estudantes de curso superior regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
  • Menores – menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, nos mesmos critérios dos filhos e enteados.

Obs.: Caso os dependentes do titular do plano de saúde tenham mais de 21 ou 24 anos (estudante universitário) não haverá o recebimento do benefício. Os dependentes continuam a ter direito a participação no plano, mas sem o respectivo pagamento do benefício.

3) Quais os planos de saúde que se enquadram para o recebimento do benefício?

R: Qualquer plano de saúde integral. Não são considerados planos de saúde integral os serviços de atendimento emergencial e/ou remoção.

Obs.: não são considerados planos de saúde ECCO-SALVA, PLUS SAINTÉ e UNIODONTO.

4) Como proceder para receber o benefício?

R: O docente deve preencher o formulário disponibilizado no site da PROGEPE (Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, Rua Dr. Faivre, 590, centro, Fone 3360-4500, www.progepe.ufpr.br), imprimi-lo e assiná-lo. Em seguida, anexar a essa ficha, os documentos solicitados. Feito isso, os servidores da ativa deverão abrir um processo, em sua unidade de lotação e enviá-lo, pessoalmente ou por malote, à Progepe (Unidade de Registros Funcionais e Cadastrais, localizado no 5º andar).
Os aposentados e pensionistas deverão seguir o mesmo procedimento, porém, a abertura do processo deverá ser feita junto à Central de Atendimento, térreo da Progepe, no período das 8 às 18 horas. ATENÇÃO: O prazo para cadastramento é até o dia 10 de junho de 2009.

No formulário há a necessidade do preenchimento do número do contrato do plano de saúde, bem como é exigida a cópia do contrato. Os docentes que possuem planos de saúde conveniados à APUFPR (UNIMED e AMIL) não precisam anexar a cópia do contrato, pois a mesma já se encontra na PROGEPE. Quanto ao número do contrato, é o mesmo número para todos os conveniados por se tratar de um contrato de convênio coletivo.

Contrato da UNIMED
Nº 087/06

Contrato da AMIL
Nº PJ 105-B

 

 

 


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