PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
1) Quem tem direito a receber o Benefício Saúde?
R: Todos os docentes que sejam titulares de qualquer plano de saúde.
Obs. Caso o docente não seja titular do plano, só será possível o recebimento do benefício se o mesmo mudar a titularidade junto ao seu plano de saúde.
2) Quem tem direito ao recebimento do benefício pelos dependentes do plano de saúde?
R: Os titulares terão direito ao benefício relativo aos dependentes, desde que estes se enquadrem nas seguintes categorias:
- Cônjuges – marido ou esposa, companheiro(a) de união estável, companheiro(a) de união homo-afetiva, comprovada a co-habitação por período igual ou superior a dois anos;
- Ex-cônjuges – aqueles que percebem pensão alimentícia ou que estejam amparados por decisão judicial;
- Filhos(as) – filhos(as) ou enteados(as), solteiros, até 21 anos de idade ou se inválidos, enquanto durar a invalidez;
- Filhos(as) – filhos(as) ou enteados(as) entre 21 e 24 anos de idade, dependentes economicamente do servidor, desde que estudantes de curso superior regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
- Menores – menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, nos mesmos critérios dos filhos e enteados.
Obs.: Caso os dependentes do titular do plano de saúde tenham mais de 21 ou 24 anos (estudante universitário) não haverá o recebimento do benefício. Os dependentes continuam a ter direito a participação no plano, mas sem o respectivo pagamento do benefício.
3) Quais os planos de saúde que se enquadram para o recebimento do benefício?
R: Qualquer plano de saúde integral. Não são considerados planos de saúde integral os serviços de atendimento emergencial e/ou remoção.
Obs.: não são considerados planos de saúde ECCO-SALVA, PLUS SAINTÉ e UNIODONTO.
4) Como proceder para receber o benefício?
R: O docente deve preencher o formulário disponibilizado no site da PROGEPE (Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, Rua Dr. Faivre, 590, centro, Fone 3360-4500, www.progepe.ufpr.br), imprimi-lo e assiná-lo. Em seguida, anexar a essa ficha, os documentos solicitados. Feito isso, os servidores da ativa deverão abrir um processo, em sua unidade de lotação e enviá-lo, pessoalmente ou por malote, à Progepe (Unidade de Registros Funcionais e Cadastrais, localizado no 5º andar).
Os aposentados e pensionistas deverão seguir o mesmo procedimento, porém, a abertura do processo deverá ser feita junto à Central de Atendimento, térreo da Progepe, no período das 8 às 18 horas. ATENÇÃO: O prazo para cadastramento é até o dia 10 de junho de 2009.
No formulário há a necessidade do preenchimento do número do contrato do plano de saúde, bem como é exigida a cópia do contrato. Os docentes que possuem planos de saúde conveniados à APUFPR (UNIMED e AMIL) não precisam anexar a cópia do contrato, pois a mesma já se encontra na PROGEPE. Quanto ao número do contrato, é o mesmo número para todos os conveniados por se tratar de um contrato de convênio coletivo.
Contrato da UNIMED
Nº 087/06
Contrato da AMIL
Nº PJ 105-B
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