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NOTÍCIAS
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30/06/2009
AÇÃO DOS 3,17% - BREVE RETROSPECTIVA
Em 1999, a APUFPR ingressou com ação judicial pleiteando o pagamento da diferença de 3,17% para todos os docentes da UFPR, valor perdido na revisão geral de vencimentos estabelecida a partir de janeiro de 1995, em cumprimento da lei nº 8.880/94.
Em 2001, o processo terminou com julgamento favorável, determinando a incorporação imediata dos 3,17% e o pagamento da diferença retroativa a janeiro de 1995. |
1 - Incorporação imediata dos 3,17%
A APUFPR, em 2002, garantiu, através de processo coletivo, a incorporação imediata do percentual.
2 – Pagamento da diferença retroativa a janeiro de 1995.
A APUFPR organizou aproximadamente 300 novos processos (em grupos de até 10 docentes) para a execução de tais valores na 2ª Vara Cível da Justiça Federal de Curitiba.
A maioria dos processos não foi contestada pela UFPR e obteve pagamento através de precatório ou requisição de pequeno valor.
Na parte contestada pela UFPR, a discordância foi sobre o cálculo dos valores cobrados. Após várias tentativas de acordo para pagamento, a APUFPR e a UFPR, em junho de 2006, com a interlocução do Juiz da 2ª Vara Federal, avançaram nas negociações e homologaram a maioria das execuções para pagamento. |
NOTA
Precatório: valores acima de sessenta salários mínimos, que, se formados até 30 de junho de um ano, são pagos no ano seguinte.
Requisição de pequeno valor: valores de até sessenta salários mínimos, cujo pagamento se dá aproximadamente em quatro meses depois de emitida ao Tribunal a requisição para pagamento. |
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Entretanto, na mesma época, a Procuradoria Federal na UFPR foi reestruturada, tornando-se uma unidade autônoma à própria Universidade, dificultando a efetivação de tais acordos e deixando algo em torno de 10% do total dos processos em execução sem a homologação do acordo para pagamento.
Somente em 2008, com a insistência da APUFPR, após audiência com o Juiz da 2a Vara Federal, retornou-se a processar tais acordos, o que tem levado o restante dos processos a serem encaminhados recentemente para pagamento. |
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3,17%: PRAZO PARA EXECUÇÃO
Além dos processos acima mencionados, mesmo com prévio aviso da APUFPR, houve alguns professores que somente deram procuração para executar a ação depois que, ao menos do ponto de vista da UFPR, se encontrava esgotado o prazo para execução. Por conta disso, tais processos não foram objeto do mencionado acordo, encontrando-se pendentes de julgamento a respeito do prazo.
3,17%: DOS NOVOS DOCENTES
Em relação aos docentes que tomaram posse na UFPR após 1999, ano do ingresso do processo dos 3,17% a APUFPR já requereu ao Juiz que os inclua a fim de que tenham assegurado o mesmo direito.
O pedido ainda está pendente de julgamento, o qual, a julgar pela orientação dos tribunais (STF, inclusive), deverá ter decisão favorável.
3,17%: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Em 1999, ano em que se iniciou o processo, a APUFPR era assessorada por outro escritório jurídico, cujos honorários contratuais eram de 15% sobre os valores brutos que os docentes viessem a receber em função da ação judicial.
Entretanto, como a execução do processo se deu já com nova assessoria jurídica contratada pela APUFPR, foi realizado contrato de transição de tais ações então pendentes entre o antigo escritório, o atual escritório e a Associação Docente.
Para fim de esclarecimentos, à atual assessoria jurídica coube receber 30% dos 15% dos honorários anteriormente contratados com a antiga assessoria jurídica, percentual que foi mantido sob pena de descumprimento de cláusula contratual anteriormente firmada.
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