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25/06/2009

Educação aprova fiscalização de fundações universitárias pelo TCU

 

Alvos de diversas denúncias, essas fundações atualmente só precisam prestar contas a órgãos públicos financiadores de pesquisa.

A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (17) dois projetos do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) que regulamentam o funcionamento das fundações de apoio de instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica (PLs 3259/08 e 3283/08). As propostas alteram a Lei 8.958/94 e obrigam as fundações a prestar contas aos órgãos de controle do Executivo, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU).

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O relator das propostas, deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), juntou-as em um único substitutivo, para que uma única norma defina os objetivos e funções das fundações de apoio à pesquisa. O deputado lembrou que as fundações têm sido palco de uma série de escândalos que levaram suspeitas a essa forma de financiamento de universidades e centros de pesquisa.

Uma das funções dessas fundações é angariar fundos, administrar bens e patentes das universidades, por exemplo, e representar as instituições de ensino em parcerias de pesquisa e desenvolvimento com a iniciativa privada. Há denúncias de que algumas fundações estão agindo como fachada para obras e pagamentos fora da fiscalização dos órgãos competentes.

Atualmente, a lei estipula a prestação de contas apenas aos órgãos públicos financiadores de pesquisa. "Mas diversos dos órgãos de fomento à pesquisa não possuem a necessária estrutura (nem é essa a sua missão) para controlar e acompanhar os gastos das fundações de amparo vinculadas a universidades e centros de pesquisa", disse o relator.

Segundo ele, o substitutivo busca evitar que os recursos alocados às fundações objeto da lei sofram desvio de função e sejam usadas para atividades-meio das instituições às quais deveriam apoiar, em detrimento da pesquisa.

A prestação de contas ocorrerá em dois níveis: as fundações de apoio das universidades prestarão contas às instituições de ensino e aos financiadores; e aos órgãos de controle do Executivo. Atualmente, as fundações só são obrigadas a encaminhar suas contas ao TCU, por exemplo, caso constatem a ocorrência de desfalque ou desvio de verbas.

Enquanto o PL 3259/08 regulamenta a prestação de contas, o PL 3283/08 define a finalidade de fomento exclusivo às atividades de pesquisa e proíbe expressamente a utilização dos recursos com serviços e obras de manutenção, tais como limpeza, vigilância, conservação, reparo de equipamentos, jardinagem, cozinha e similares. "Dessa forma, ficam mais bem definidos os objetivos e funções das fundações", avaliou o relator.

Íntegra da proposta:
- PL-3283/2008
- PL-3259/2008

 

 

 

 

 


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