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17/06/2009

Ministério do Planejamento quer mudar regime de dedicação exclusiva dos docentes

A Secretaria de Recursos Humanos – SRH do Ministério do Planejamento apresentou a diretores do ANDES-SN, no dia 13 de maio, uma proposta preliminar de reestruturação da carreira dos docentes das universidades federais. Essa proposta, que teria sido elaborada em conjunto com a Advocacia Geral da União, Controladoria Geral da União e os Ministérios de Ciência e Tecnologia e da Educação, já teria sido apresentada à Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior.

Da reunião, participaram os professores Ciro Correia, Solange Bretas e José Vitório Zago, respectivamente presidente, secretária-geral e 1º tesoureiro do ANDES-SN. Nesse mesmo dia, a SRH recebeu o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional e o Fórum de Professores das Instituições Federais de Ensino Superior, para quem apresentou a proposta.

O titular da Secretaria de Recursos Humanos, Duvanier Paiva Ferreira, abriu o encontro fazendo referência à preocupação em acelerar a formatação das propostas da Secretaria no que concerne aos elementos balizadores da carreira após os encaminhamentos dados à questão das tabelas remuneratórias, objeto da MP 431 e da Lei 11.784/98, dela decorrente.

Segundo Duvanier, o Ministério do Planejamento entende que a formatação das propostas se faz urgente em razão do Acórdão 2731/2008 do Tribunal de Contas da União. O acórdão determina, em especial aos Ministérios da Educação e de Ciência e Tecnologia, providências para reduzir as irregularidades e ilegalidades dos vínculos hoje existentes entre as instituições federais de ensino superior e as fundações privadas ditas “de apoio”. Para Duvanier, as modificações nas carreiras das universidades federais seriam uma maneira de cumprir o que estabelece o acórdão.

O secretário afirmou que embora a SRH entenda que as tratativas sobre carreira deveriam restringir-se às entidades que assinaram o acordo que resultou na MP 431, em 2008, a metodologia de trabalho estava sendo alterada com a convocação do ANDES-SN.

Ciro Correia afirmou julgar positiva essa compreensão do Ministério quanto a discutir a proposta com todas as instâncias e entidades relacionadas com o tema. “A posição do ANDES-SN sempre foi de trazer suas propostas e dar sua contribuição de modo independente e crítico, como compete a uma entidade de representação de categoria profissional. E é sob essa perspectiva que acolhemos o convite e participaremos dos debates”.

A proposta, que ainda está em estudo, foi apresentada pela secretária-adjunta da SRH, Maria do Socorro Mendes Gomes (Nina). Confira proposta ponto por ponto:

Estruturação de remuneração com pagamento por projeto para docentes que estejam trabalhando com projetos de pesquisa e extensão:

  1. Mudança no conceito de “Dedicação Exclusiva”
  2. Criação de “Gratificação de Dedicação Exclusiva”
  3. Extinção da GEMAS, com incorporação ao Vencimento Básico
  4. Regime de opção pela Gratificação de Dedicação Exclusiva semestral
  5. Não optantes passam a ser Docentes em Regime Integral de 40 horas
  6. Equalização do valor final da remuneração dos doutores, mestres e especialistas com a carreira de Ciência e Tecnologia

Estruturação de remuneração por projeto para docentes e técnicos que estejam trabalhando com projetos de pesquisa, extensão e consultoria:

  1. Pagamento via SIAPE com receita própria de projetos, consultorias, etc.
  2. Deixam de receber a Gratificação de Dedicação Exclusiva ao receber remuneração por projetos com receita própria
  3. Estrutura de cálculo previdenciário mantendo compatibilidade com remuneração de Professor em DE
  4. Cálculo de IRPF sobre o montante total pago pelo SIAPE
  5. Corte de valores no Teto Constitucional (R$ 24,5 mil)

Criação de núcleos de apoio a pesquisa, extensão e consultoria

  1. Criação de estrutura de gerenciamento de projetos de pesquisa e extensão, nos moldes das Fundações de Apoio na estrutura das IFES
  2. Criação do cargo de Gestor de Projetos

Após a apresentação, os diretores do ANDES-SN expressaram com clareza seus desacordos e preocupações com o que estaria sendo gestado. Ciro Correia afirmou que a proposta parece ir justamente no sentido contrário das preocupações do Tribunal de Contas de corrigir os problemas apontados no seu levantamento e as determinações do Acórdão 2731/2008.
“O que precisa ser preservado e valorizado é justamente o conceito atual de dedicação exclusiva enquanto regime prioritário de trabalho nas universidades públicas, ao contrário de reduzi-lo à condição precarizante de mais uma mera gratificação, como se não bastassem as já existentes”, disse Ciro. “Na verdade, transformar a dedicação exclusiva numa complementação paga como gratificação semestral apenas irá incentivar os professores a se submeterem aos projetos hoje administrados e do interesse de fundações privadas, na busca por superar o valor desta gratificação”, completou.
Entre outros problemas, o presidente do ANDES-SN ainda destacou que os supostos itens que visam garantir a transparência dos contratos firmados pela universidade – como realizar pagamentos pelo sistema SIAPE, determinar teto para as complementações e recolher Imposto de Renda sobre os montantes pagos –, se têm alguma relação com aumento do controle, escamoteiam a questão central da coerência dos objetos dos projetos com os propósitos da universidade, que não devem e nem podem se confundir com os de prestação de serviços que não tenham qualquer caráter acadêmico.
Para Ciro, a lógica que permeia a proposta “é enviesada em relação às determinações do TCU e perversa, no sentido de fazer aumentar os problemas já existentes nas carreiras das universidades quanto à precarização e inseguranças remuneratórias e previdenciárias”. “Como se isso não bastasse”, avalia o presidente do Sindicato Nacional, “causa perplexidade que nenhum tópico sequer toque na questão central dos problemas levantados pelo Tribunal de Contas: o fato absolutamente irregular de dirigentes das IFES ocuparem simultaneamente cargos de direção nas administrações das fundações privadas ditas ‘de apoio’, com as quais estabelecem contratos”.
Ciro lembrou que é essa situação que gera a relação promíscua e desvirtuada na qual o que determina o objeto dos contratos é o interesse particular de quem propõe, analisa e assina esses documentos, estando representado dos dois lados do balcão, “em flagrante desrespeito aos mais comezinhos princípios da administração pública num regime republicano”.
O presidente deixou clara a posição do Sindicato Nacional com relação às fundações privadas “de apoio”. “Para nós, não há nada que justifique a presença dessas entidades privadas dentro das universidades, pois elas desvirtuam a atividade acadêmica com o engodo da autonomia. Na verdade, o que essas fundações fazem é comercializar interesses privados utilizando a estrutura e a capacidade de trabalho das universidades para gerar uma receita que vai parar nas mãos de poucos”.
José Vitório Zago acrescentou: “Temos propostas objetivas sobre estas questões, já apresentadas ao ministro Fernando Haddad, e nossas propostas confrontam-se totalmente com esse projeto”.
A secretária-geral do ANDES-SN, Solange Bretas, também afirmou que a proposta apresentada não representa a solução do problema identificado pelo TCU. “Grande parte dos projetos contratados via fundações de apoio sequer é de conhecimento dos chefes de departamento ou dos diretores das unidades acadêmicas, embora a estrutura da universidade seja utilizada para o seu desenvolvimento”.
O Acórdão 2731/2008 deu um prazo de 180 dias para que os Ministérios cumprissem suas determinações, o qual terá fim ainda este mês. O representante do MEC, presente na reunião, esclareceu que a proposta não se confunde com as sugestões normativas que o Ministério deve apresentar neste prazo. Ele entregou ao presidente do ANDES-SN, por solicitação da Secretária Maria Paula Dallari Bucci, da Secretaria de Ensino Superior – SESU/MEC, uma minuta da portaria que está sendo elaborada a esse propósito.
A secretária-geral do ANDES-SN avalia que a alteração no regime de dedicação exclusiva já estava sendo construída mesmo antes do Acórdão do TCU, pois a Lei nº. 11.784/08 revogou o Art. 17 da Lei nº. 8460/1992, que definia o percentual de dedicação exclusiva.
A Secretaria do Sindicato já enviou a proposta apresentada pela SRH para os grupos de trabalho da entidade. “Também solicitamos audiência em caráter de urgência com o Ministério da Educação, para tratar da questão e da minuta que nos foi encaminhada”.

Fonte: ANDES-SN

 

 

 

 


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