A COMISSÃO ELEITORAL, no uso de suas atribuições e considerando o regimento da APUFPR-SSind estabelece normas para a eleição da Diretoria gestão 2009-2011.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1° - A eleição para a Diretoria da APUFPR-Ssind, será realizada, por decisão do Conselho de Representantes e da atual Diretoria, na forma estabelecida na presente Norma, do dia 06 de maio de 2009, a partir das 8:00h.
Art 2° - A eleição será conduzida por Comissão Eleitoral designada nos termos do Art. 4° desta Norma.
Art 3° - São elegíveis para os cargos da Diretoria os sindicalizados que, agregados em forma de Chapa, declararem por escrito à Diretoria em exercício, até 07 (sete) dias antes das eleições, sua intenção de a elas concorrer, especificando os respectivos cargos a que se candidatam os integrantes da Chapa, respeitando o disposto no parágrafo 1° do Art. 43 do regimento da APUFPR-SSIND e no parágrafo 2° do Art. 4° da presente norma.
Parágrafo 1° - O prazo final para inscrição como sócio com direito a participar como candidato é o dia 08 de março de 2009.
Parágrafo 2° - As inscrições das Chapas serão feitas junto à Comissão Eleitoral da APUFPR-SSind, do dia 22 de abril de 2009 até às 20:00 horas do dia 29 de abril de 2009.
Parágrafo 3° - A homologação das Chapas será realizada em reunião da Comissão Eleitoral às 10 horas do dia 30 de abril de 2009, a partir da qual não serão permitidas alterações dos nomes dos membros da Chapas.
Parágrafo 4° - Os membros da atual Diretoria que façam parte de alguma Chapa deverão se licenciar da Diretoria até dia o dia 29 de abril de 2009, através de requerimento dirigido ao Presidente da APUFPR-Ssind, que encaminhará cópia do requerimento à Comissão Eleitoral.
Art 4° - A Comissão Eleitoral de três membros titulares e um suplente indicados pelo Conselho de Representantes da APUFPR-SSIND e mais um membro de cada Chapa que se inscrever nas eleições, indicada pela mesma.
Parágrafo 1° - A indicação do Presidente da Comissão Eleitoral cabe ao Conselho de Representantes da APUFPR-Ssind. O seu Secretário será designado, em sua primeira reunião, entre um de seus membros.
Parágrafo 2° - A indicação do membro da Comissão Eleitoral de cada Chapa se fará no ato da inscrição ou após esta data, a critério da Chapa.
Parágrafo 3° - Os membros da Comissão Eleitoral não são elegíveis para a Diretoria.
Parágrafo 4° - O membro da Comissão Eleitoral indicado pela Chapa será o Representante da Chapa junto à Comissão.
Art 5° - Cada Chapa pode credenciar até 60 fiscais, 4 para cada Mesa Receptora.
Parágrafo 1° - A solicitação de credenciamento dos fiscais dar-se-á no período de 30 de abril a 05 de maio de 2009, junto à Comissão Eleitoral.
Parágrafo 2° - Os fiscais das chapas deverão necessariamente pertencer ao quadro de filiados da APUFPR-SSIND. Como de resto não será permitida a participação de pessoas estranhas à APUFPR-SSIND no processo eleitoral.
TÍTULO II
DA VOTAÇÃO
Art 6° - A votação far-se-á da seguinte forma:
- Cada mesa Receptora deverá estar composta por 1 (um) Presidente e 1(um) Mesário;
- A ordem de votação é a de chegada do eleitor;
- O eleitor deve identificar-se junto à Mesa Receptora, mediante a apresentação de documento de identidade com fotografia;
- A mesa receptora localizará o nome do eleitor nas listas oficiais, fornecidas pela Comissão Eleitoral, e nelas o votante assinará sua presença diante do mesário;
- A mesa receptora entregará ao eleitor a cédula oficial de votação, assinada por dois membros da mesa;
- Na cabine indevassável, o eleitor assinalará no local apropriado da cédula oficial a candidatura de sua preferência.
- Após o depósito, pelo eleitor, da cédula na urna correspondente, o Presidente da Mesa Receptora lhe devolverá o documento de identidade.
Art 7° - O sigilo e a inviolabilidade do voto serão assegurados pelo isolamento do eleitor, no ato da votação, em cabine indevassável e pelo uso de cédulas individual para cada votante, rubricada pelo Presidente da Mesa Receptora e por um Mesário. Votos sem as duas assinaturas serão considerados nulos, conforme Art. 21° desta Norma.
Art 8° - São eleitores todos os sindicalizados da APUFPR-SSIND no pleno gozo de seus direitos, que tiverem se associado até o dia 08 de março de 2009 e que, portanto, tenha seu nome constante da lista de eleitores.
Parágrafo 1° - A lista de eleitores na ativa será providenciada pela Comissão Eleitoral, de acordo com os dados cadastrais da APUFPR-SSIND.
Parágrafo 2° - É vetado o voto por procuração.
Art 9° - É vetada a participação no processo eleitoral de:
- Professor substituto;
- Todos os que não constem da lista oficial de votantes, referendada pelos candidatos e Comissão Eleitoral.
Art 10° - No caso do eleitor possuir mais de um vínculo com a Universidade, o direito de voto será exercido da seguinte maneira:
- Docente lotado em 02 (dois) Departamentos votará apenas uma vez.
- Docente que é aposentado e também estiver na ativa votará conforme sua situação junto à APUFPR-SSIND.
Art 11° - O voto em trânsito só será permitido para professores que estiverem a serviço no Campus de Palotina ou no Campus de Pontal do Paraná.
Art 12° - Caberá à Comissão Eleitoral instaurar procedimentos que resguardem o sigilo do voto e a imparcialidade do processo.
Art 13° - Serão constituídas 15 mesas Receptoras, constituindo-se as seguintes urnas, que funcionarão nos horários indicados:
Urna 1 – Agrárias / Juvevê: Deptos. de Economia Rural e Extensão, Fitotecnia e Fitossanitarismo, Engenharia Agrícola, Solos, Zootecnia e Medicina Veterinária – das 9h ás 17h.
Urna 2 – Agrárias / Floresta (Jardim Botânico): Deptos. de Ciências Florestais, Engenharia e Tecnologia Florestal – das 09h às 17h.
Urna 3 – Dom Pedro I/ Centro: SETOR DE HUMANAS: Deptos. de Antropologia, Ciências Sociais, Design, Filosofia, História, Letras Estrangeiras Modernas, Lingüística, Letras Clássicas e Vernáculas, Turismo, SETOR DE EDUCAÇÃO, Teoria e Fundamentos da Educação – das 09h às 21h.
Urna 4 – Humanas / Prédio da Imprensa Universitária/ Cabral: Depto. De Comunicação Social – das 09h às 17h.
Urna 5 – Humanas / Artes / Batel: Deptos de Artes – das 9h às 17h.
Urna 6 – Sociais Aplicadas / Jardim Botânico: Deptos. de Administração Geral e Aplicada, Contabilidade, Economia e Ciências e Gestão da Informação – das 09h às 21h.
Urna 7 – Jurídicas / Praça Santos Andrade: SETOR DE JURÍDICAS: Deptos. de Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal, Direito Privado, Direito Público; SETOR DE HUMANAS: Deptos. de Psicologia – 09h às 21h.
Urna 8 – Saúde / Hospital de Clínicas: Deptos. de Cirurgia, Clínica Médica, Enfermagem, Medicina Forence e Psiquiatria, Oftalmo-otorrinolariongologia, Patologia Médica (parte), Pediatria, Saúde Comunitária (parte) e Tecoginecologia – das 09 às 12h.
Urna 9 – Saúde / Jardim Botânico: Deptos. de Farmácia, Estomatologia, Odontologia Restauradora, Saúde Comunitária (parte), Patologia Médica (parte) e nutrição – das 09h às 17h.
Urna 10 – Escola Técnica/ R. Alcides Vieira Arcoverde – das 09h às 21h.
Urna 11 – Biológicas / Centro Politécnico: Deptos de Anatomia, Bioquímica e Biologia Molecular, Biologia Celular, Botânica, Farmacologia, Fisiologia, Genética, Patologia Básica e Zoologia– das 09h às 17h.
Urna 12 – Biológicas/ BR-116: Depto de Educação Física – das 09h às 17h.
Urna 13 – Exatas, Ciências da Terra e Tecnologia/ Centro Politécnico: SETOR DE EXATAS: Deptos. de Desenho, Estatística, Física, Informática, Matemática, Química; SETOR DE CIÊNCIAS DA TERRA: Geomática, Geografia e Geologia; SETOR DE TECNOLOGIA: Arquitetura e Urbanismo, Construção Civil, Engenharia Elétrica, Hidráulica e Saneamento, Engenharia Mecânica, Engenharia Química e Transportes – das 09 às 21h.
Urna 14 – Professores Aposentados: Reitoria – das 09h às 17h.
Urna 15 – Centro de Estudos do Mar / Pontal do Sul: das 09h às 12h. Universidade do Litoral: das 13h às 16h.
Urna 16 – Campus de Palotina: das 09h às 12h.
Parágrafo 1° - Os professores aposentados votarão em urna sediada no saguão da Reitoria.
Parágrafo 2° - A Urna 16 será remetida no dia anterior às eleições para Palotina e deverá regressar por ônibus Princesa dos Campos no dia seguinte ao dia da apuração.
Parágrafo 3° - A Urna 15 será levada para Pontal do Paraná por um integrante da Comissão no período da manhã e para a Universidade do Litoral no período da tarde e deverá regressar logo após o término da eleição naquele campus para a sede da APUFPR-SSIND.
Art 14° - Cada mesa Receptora para o processo eleitoral constituir-se-á de 1 (um) Presidente e 1(um) Mesário, homologados pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo 1° - Será solicitado aos Diretores de Setor, Diretores de Centros ou Dirigente responsáveis pelas Unidades onde serão realizadas as eleições a designação dos membros das Mesas Receptoras.
Art 15° - A Mesa Receptora é responsável pela recepção e entrega das urnas e dos documentos à Comissão Eleitoral.
Art 16° - Ao Presidente da Mesa Receptora cabe a fiscalização e o controle da disciplina no local da votação.
Art 17° - No local de votação só devem permanecer os membros da Mesa Receptora e o eleitor, este o tempo estritamente necessário para o exercício do voto.
Parágrafo 1° - Será permitida a presença de 1 (um) fiscal de cada Chapa, desde que devidamente credenciado pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo 2° - Não será permitido a propaganda das Chapas no recinto de votação.
TÍTULO IV
DA APURAÇÃO
Art 18° - A Comissão Eleitoral atuará como Junta Apuradora, podendo ser acompanhado por um fiscal credenciado de cada candidatura.
Parágrafo Único: A Comissão Eleitoral poderá eventualmente convocar novos membros para a Junta Apuradora, com a anuência dos Representantes das Chapas.
Art 19° - A apuração será pública e realizar-se-á logo após o encerramento da votação em todas as urnas, na sede da APUFPR-SSIND excetuando-se a urna 16 (Campus Palotina), que será apurada pela mesa receptora local às 21h.
Parágrafo Único – Iniciada a apuração, os trabalhos não poderão ser interrompidos até a proclamação do resultado, que, de imediato, será registrado em ata e assinado pelos integrantes da Comissão Eleitoral e pelos fiscais presentes.
Art 20° - Para apuração dos votos será aberta uma urna de cada vez, conferindo-se o número de votos com o número de votantes. Será admitida uma diferença de no máximo 3% de diferença entre o número de votos e de assinaturas nas listas de cada mesa. Se a diferença for superior a essa margem a urna será anulada.
Parágrafo Único: Os votos só serão contados após a checagem do número de votos e do número de assinaturas.
Art 21° - Serão considerados nulos os votos rasurados, votos nas duas Chapas, votos em candidatos, votos com mensagens consideradas ofensivas, votos sem as duas assinaturas no verso de cada cédula e votos que forem considerados irregulares pela maioria da Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único – A Junta Apuradora deverá aproveitar o maior número de votos, buscando a intenção de voto expressa na cédula, considerando o disposto nesse artigo.
Art 22° - Em caso de empate na apuração dos votos, será convocada nova eleição em prazo de 30 dias.
TÍTULO V
DOS RECURSOS
Art 23° - Á medida que os votos forem sendo apurados os candidatos ou os fiscais credenciados poderão apresentar impugnação, que será resolvida de imediato pela Comissão de Eleitoral, pelo voto da maioria de seus membros efetivos, cabendo ao Presidente o voto comum e o de qualidade.
Art 24° - A partir da hora da proclamação dos resultados pela Comissão Eleitoral, caberá recurso pelos interessados à Assembléia Geral da APUFPR-SSIND, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 25° - Conforme Parágrafo Único do Artigo 47 do Regimento da APUFPR-SSIND, sobre as deliberações da Comissão Eleitoral, caberá recurso para a Assembléia Geral da APUFPR-SSIND, e dessa para as instâncias deliberativas do ANDES-SN.
Art 26° - Os casos omissos nessa Norma, relativos à execução do processo eleitoral, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral buscará o consenso na solução das pendências. Na impossibilidade por essa via, a decisão será tomada pela maioria dos votos da Comissão, cabendo ao seu Presidente o voto comum e o voto de qualidade.
Curitiba, 26 de março de 2009.
Prof. Francisco José Pereira de Campos Carvalho
Presidente da Comissão Eleitoral
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