Tributação. O Projeto de Lei Complementar nº. 355, é de autoria de vários deputados: Luciana Genro, João Alfredo, Chico Alencar, Luiz Erundina, Orlando Fantazzini e Fátima Bezerra, teve sua justificativa elaborada pelo ANDES-SN.
Entre outros pontos o projeto estabelece, com base no artigo 212 da Constituição Federal, que a União aloque anualmente às instituições federais de ensino superior um percentual mínimo de 75% dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Saiba mais sobre o parecer contrário acessando o link clicando aqui