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O Decreto nº 6.690, assinado pelo Presidente da República no dia 11 deste mês, institui a prorrogação da licença à gestante e à adotante em todas as entidades integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
A prorrogação está garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de sessenta dias.
O benefício instituído pelo decreto também atinge a servidora que tenha seu período de licença-maternidade concluído entre 10 de setembro de 2008 e a data de publicação deste decreto (12 de dezembro).
A APUFPR já está protocolando o pedido, agora com a força do decreto, que reitera a solicitação anterior quanto à adesão da UFPR no programa.
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