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21/11/2008

Servidora da Receita Federal no Paraná ganha liminar autorizando ficar mais tempo com seu filho.

APUFPR já protocolou requerimento na PROGEPE pleiteando o direito de prorrogação da licença-maternidade para as docentes da UFPR

 

No último dia 10 foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal a decisão do juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia em favor de uma servidora pública da Receita Federal do Paraná, concedendo mais 60 dias de licença-maternidade.

O Departamento Jurídico da APUFPR protocolou na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas um pedido oficial ao cumprimento do direito à prorrogação da licença-maternidade as docentes da UFPR.

O pedido à pró-reitoria da UFPR é fundamentado na Lei 11.770, de 09 de setembro de 2008, que em seu art. 2º, autoriza a Administração Pública direta, indireta e fundacional a instituir programas que garantam a prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras.

Segundo o Dr. João Luiz Arzeno, do Departamento Jurídico da APUFPR, existem ainda outras garantias para esse direito que estão explícitas na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ele explica que a adoção ao programa cabe à UFPR, pois ela é uma autarquia em regime especial (administração indireta) e que goza de autonomia para regrar seus próprios atos como dita o art. 207 da Constituição Federal.

As universidades de São Paulo e Campinas já aderiram ao programa e suas docentes já estão usufruindo o direito de ficar mais tempo com seus filhos recém-nascidos.