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31/10/2008

Supremo mantém aposentadoria especial para professores em cargos de direção

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje (29) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 3772, proposta contra o artigo 1º da Lei Federal 11.301/06, que estabeleceu aposentadoria especial para especialistas em educação que exerçam direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico.

A decisão garantiu o benefício da aposentadoria especial para aquelas atividades, desde que exercidas por professores.