Muitas falas e poucas respostas são dadas para esta bizarra relação.
Agora alguns envolvidos falam em abrir sigilos fiscais, telefônicos e bancários ao Ministério Público Federal, e reclamam dos prejuízos à imagem das instituições, mas muitas perguntas ainda estão sem respostas.
Vejam alguns questionamentos que muitos dentro da Universidade gostariam de ver respondidos e nunca são expostos a imprensa.
Remuneração
Os projetos nos quais os professores da UFPR concorrem em editais extremamente criteriosos e detalhistas de CNPQ, CAPES, FINEP e SEBRAE, sejam eles de forma individual ou co-participação de empresas privadas só são aprovados após rigoroso e criterioso processo seletivo feito por especialistas renomados da respectiva área. Estes projetos são executados pelos professores da UFPR que compõem o quadro de projeto já em sua seleção e em havendo terceiros fora do quadro da universidade, estes devem ter rubrica previamente discriminada. Sob estes, todos obrigatoriamente administrados pela Funpar, incide uma taxa de administração previamente definida e inegociável. Em hipótese nenhuma tais editais permitem a remuneração de membros do quadro da UFPR, bem como toda e qualquer aquisição obrigatoriamente só ocorre mediante licitação pública. Estes projetos também em sua maioria contém interesses sociais, sejam ele de cunho técnico e científico ou mesmo ações de melhoria social.
- Por que projetos da Funpar junto ao Governo Estadual não têm sido cobrados a taxa de administração? Por que tal diferenciação?
- Por que em projetos de ensino a distância em conjunto com o ITDE e ICTB e outros, ocorre a remuneração de servidor público em exercício de regime DE?
- Remuneração se servidor público em regime DE já foi considerado pelo TCU como ilegal, embora a Funpar ignore tal parecer, é correto um servidor público ser remunerado adicionalmente para executar um trabalho cuja arrecadação do projeto também é destinada a terceiros de empresas privadas?
- já que a argumentação a favor da dispensa de licitação é baseada em projetos sem fins lucrativos, isso significa dizer que os projetos via FINEP/CAPES/ CNPQ sofrem licitação porque estes projetos tem fins lucrativos?
- o vestibular da UFPR é um processo seletivo de competência da Universidade, cuja responsabilidade de execução, condução, correção e divulgação de aprovados é parte intrínseca dos servidores da UFPR, ou seja, é uma atividade inclusa no ensino, sendo os mesmos já devidamente remunerados pelo Estado para executar a escolha de seus alunos, prover a devida formação até a sua diplomação. Por que mais uma vez o projeto de Vestibular junto a Funpar remunera duplamente servidores para fazer o que já são pagos para fazer?
Contratos
- Qual a explicação plausível e que medida administrativa foi tomada, uma vez que o TCU identificou há vários anos atrás que o contrato celebrado entre ITDE/FUNPAR/UFPR foi chancelado por seus partícipes com um CNPJ cuja Razão Social continha outro CNPJ completamente diferente. Como um contrato que movimenta ou movimentou R$ 20 milhões e que tem em seu início um erro primário sob as rubricas do diretor da FUNPAR, do Pro-reitor de Planejamento e do próprio reitor (todos a época)? Será possível encontrar uma justificativa para um fato como esse?
- Ao examinar os diversos processos no TCU, dentre estes, UFPR/FUNPAR/Vestibular, UFPR/ITDE/ICTB/FUNPAR, UFPR/LATEC/ANP, alguns inclusive já julgados em plenário, cabendo recurso somente ao STF, todos apresentam algumas características em comum: desvio de dinheiro público e remuneração indevida de servidor público. Por que a gestão dos últimos seis anos mantiveram a continuidade de projetos em desacordo com as orientações do TCU, uma vez que é uma obrigação do servidor público zelar pelo patrimônio e obedecer as normas determinadas pelos órgãos auditores?
- Qual será a motivação para confrontar o TCU e o STF especialmente em projetos de vultuosa quantia entre a UFPR/FUNPAR e terceiros? |