Esta semana, o juiz da 3ª. Vara Federal de Curitiba, Paulo Cristóvão, intimou alguns conselhos regionais, proibindo a exigência da cobrança das anuidades correspondentes à inscrição profissional de docentes de dedicação exclusiva ao magistério.
São eles: Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região, Conselho Regional de Química da 9ª Região, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná, Conselho Regional de Biologia (Del. Regional do Paraná – 3ª Região), Conselho Regional de Veterinária do Paraná e o Conselho Regional de Farmácia.
Caso o conselho não cumpra a determinação, o órgão poderá ser multado no valor referente ao dobro do exigido do professor.
O despacho também prevê que a cobrança das anuidades só poderá ser mantida caso haja prova material em procedimento administrativo de que o docente possua outra atividade profissional que não o magistério.
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