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Federal - 4º Região
 
 
 
 
 

 

 

 

 

 

06/06/2008

Justiça declara ilegal cobrança de anuidade pelos conselhos regionais de docentes que possuem atividades exclusivas de magistério superior

A juíza da 6ª Vara Cível Federal de Curitiba, em reposta ao processo no. 2006.70.00.006622-2 movido pela APUFPR, determinou que os professores que possuem atividades exclusivas de magistério superior estão desobrigados a registro e por conseqüência a pagamento de anuidades do seguintes conselhos regionais: Odontologia do Estado do Paraná, Psicologia da 8ª. Região/PR, Biomedicina da 1ª. Região, Contabilidade do Paraná, e Enfermagem. Terminada a ação, deverão ser restituídas aos docentes as anuidades pagas ilegalmente no período que não esteja atingido pela prescrição.

Em outra ação, a APUFPR recebeu parecer favorável da 4ª Turma do TRF, em Porto Alegre , sobre a ilegalidade da exigência do registro de professores que exerçam atividades exclusivas de magistério. Nesta ação estão contidos os conselhos regionais de Medicina Veterinária do PR, o CREA/PR, Farmácia/PR, Biologia da 3ª Região e Química da 9ª Região.

Foi feito o pedido para que o Juiz da 3ª Vara Federal de Curitiba Oficie imediatamente os respectivos conselhos a fim de que não exijam mais o registro e as anuidades dos docentes.

Os professores que já estiverem com os boletos para o pagamento das anuidades podem entrar em contato com o departamento Jurídico da APUFPR para apanhar o documento que deverá ser encaminhado ao conselho para referida isenção.