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30/05/2008

“Reajuste” dos docentes ainda está sem data para ser pago

Segundo a assessoria de imprensa do Ministério do Planejamento, os efeitos financeiros instituídos pela Medida Provisória 431/08 ainda não serão pagos nos contracheques deste mês. Com a folha de pagamento já fechada o órgão revela que está em estudo a emissão de uma folha suplementar com o reajuste retroativo a março ou se o montante será incluído no contracheque de julho.

Apesar dos protestos da oposição, a MP 430/08 que abre um crédito extra no orçamento de R$ 7,56 bilhões continua vigorando. O governo fez um acordo com oposição comprometendo-se a retirar a MP desde que a o Projeto de Lei com o mesmo conteúdo seja votado em regime de urgência.

O Projeto de Lei no. 5/2008 já foi encaminhado para o Congresso na última terça-feira (27.05) e está sendo analisado pela Comissão Mista de Panos, Orçamentos Públicos e Fiscalização e assim que for aprovada será votada em sessão conjunta do Congresso.

Em material veiculado pelo ANDES, a entidade se mostrou sensível à angústia dos docentes, cujos salários têm sido cada vez mais desvalorizados pela inflação e pela política de arrocho do governo Lula. Disse ainda que vem alertando a categoria para a necessidade de mobilização pela continuidade da negociação , já que o governo impôs um termo de acordo assinado apenas pelo Proifes, que se autoproclama representante dos docentes das instituições federais de ensino superior.

Em nota divulgada na semana passada, o Setor das IFES do Sindicato Nacional enumerava diversos pontos negativos da MP 431: reestruturação da carreira do ensino superior e a criação de uma nova carreira para os docentes do ensino básico, ao contrário da unificação reivindicada há anos pelos docentes; escalonamento do reajuste em três anos, “a fim de escamotear que ele não recupera a defasagem salarial decorrente de perdas acumuladas”; mantém a política de gratificações e rebaixa os vencimentos básicos – que este anos o piso dos professores continuará sendo R$ 147,00; e desrespeira o princípio da isonomia ao estabelecer valores para titulação sem critérios objetivos por meio da Retribuição por Titulação (RT).

Além dos aspectos citados acima, com a edição da MP 431/08, o governo declara encerrada qualquer negociação até 2010 sem garantia de que os valores impostos à categoria sofrerão correção monetária.