Ao editar a Medida Provisória 431, em 14 de maio de 2008, o governo Lula dá por concluído o que denominou de um “inovador processo de negociação salarial” com 17 categorias de servidores públicos federais, dentre elas a dos professores das instituições federais de ensino.
Apoiado em um forte aparato de mídia, confunde os servidores federais e divulga para a população que concedeu significativos aumentos salariais para esses trabalhadores, tentando difundir a imagem de um governo capaz de inaugurar um sistema de negociação salarial, no qual a luta dos trabalhadores torna-se dispensável e a conciliação “por cima” apresenta-se viabilizada. No caso dos docentes, particularmente, os problemas advindos dessa estratégia governamental já haviam sido denunciados pelo ANDES (ver edições especiais de abril e maio do INFORMANDES sobre a campanha salarial).
Para compreender tal “inovador processo de negociação salarial” e as questões que se apresentam para a luta imediata em defesa da categoria, é preciso que se esclareça a lógica que orientou tal processo.
Primeiro: quebrar a política unificada dos servidores em relação à campanha salarial. Para isso, o governo contou com o auxílio do neopeleguismo, que se instalou em alguns sindicatos das categorias, dificultando a ação da Coordenação Nacional das Entidades de Servidores Federais – CNESF e impondo negociações isoladas por setor. Nessas, ficou evidenciado o engodo da “negociação”, em que o governo, ao final, impôs suas propostas com o aval de seus aliados.
Segundo: exigir assinaturas de acordos dentro de prazos que inviabilizavam a discussão com as bases das categorias. Tais acordos são, na realidade, pactos que amarram as relações dos servidores com o governo, por prazos correspondentes aos períodos de uma gestão governamental, impedindo ou dificultando atualizações decorrentes de variações conjunturais.
Terceiro: conceder algumas respostas à demanda por reajustes salariais, mas condicionando-as firmemente a valores preestabelecidos, muito aquém das justas demandas dos servidores, criando uma política que foge ao reajuste linear para as categorias e intercategorias, quebrando com isso a isonomia e fragilizando ou impedindo uma reação unitária dos trabalhadores.
Quarto: criar novas carreiras, a pretexto de atender à demanda de reestruturações, sem dar tempo às necessárias análises da categoria, impondo, além disso, opções individuais de adesão. Ou seja, desloca-se a discussão sobre a conveniência de criá-las – uma questão coletiva para além de interesses corporativos -, para o espaço da conveniência pessoal, mesmo assim limitada, porque aos servidores que por ela não optarem não resta senão a alternativa de permanecerem numa carreira em extinção, com todos os prejuízos e riscos que isso representa, tais como, congelamento salarial e danos quando do ato da aposentadoria.
Quinto: quebrar a dignidade da categoria docente por meio de uma política de desvalorização salarial. Nesse sentido, basta lembrar que, ao tempo que tais ataques não se faziam presentes na intensidade dos de hoje, o salário de um professor titular, doutor, em regime de Dedicação Exclusiva era equivalente ao de um Ministro do Supremo Tribunal Federal. Hoje esse professor tem remuneração inferior a um terço da remuneração desse ministro.
Brasília, 19 de maio de 2008.
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