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24/04/2008

Os ébrios do poder

As justificativas de algumas autoridades para explicar os gastos pessoais com cartões corporativos se assemelham muito às dos que cometem delitos sob uso de álcool

José Anacleto Abduch Santos

Raimundo Faoro cunhou a expressão “os donos do poder” – título de uma de suas obras – para designar a classe responsável pela formação e desenvolvimento político do Brasil. Nessa obra, Faoro traça um perfil da sociedade brasileira para apresentar algumas considerações acerca das relações de poder e de seus detentores. O episódio recente envolvendo despesas irregulares com cartões corporativos parece ser uma prova da existência de uma outra categoria de pessoas que mantém uma peculiar relação com o poder: a categoria dos “ébrios de poder”. Os ébrios de poder são aqueles nos quais a parcela de poder que detém produz atordoamento, embriaguez e entorpecimento que os faz perder a noção do que é certo ou errado. A análise das justificativas que algumas autoridades apresentaram para tentar explicar os mais bizarros gastos pessoais feitos com o uso dos cartões corporativos os aproxima muito daqueles que cometem delitos sob uso de álcool. Tome-se, por exemplo, as recentes explicações de autoridades flagradas na situação ilegal. Todas elas realizaram despesas de caráter absolutamente pessoal com dinheiro público.

Ao justificar a conduta, alegaram que “não sabiam ser irregular”, “não tinham noção”, “não houve má-fé”, “não sabiam o que faziam”. A única explicação plausível é a de que o Poder, tal qual o álcool, produz em certas pessoas destituídas daqueles fundamentos morais e de caráter que balizam a maioria das pessoas na vida uma espécie de embriaguez. Exercem o poder não como quem exerce um dever imposto pela Constituição, mas como quem exerce direito de propriedade. Com a agravante de que para algumas pessoas, além do embotamento mental, o poder gera como efeito colateral a arrogância, a boçalidade e um sentimento de superioridade que afasta o senso do dever.

O poder exerce nessas pessoas um efeito inebriante que produz bloqueio dos sistemas de limites morais e psicológicos que possibilitam a convivência social harmônica, e os tornam exceções nefastas à coletividade. Sua conduta é uma espécie do gênero “mal banalizado” de que trata Hanna Arendt ao discorrer sobre aqueles que justificaram crimes de guerra alegando que apenas cumpriam ordens superiores. Os casos noticiados de uso irregular dos cartões corporativos contêm um componente a mais, que os faz ainda mais interessantes como estudo de caso de patologia social. Os envolvidos nas irregularidades são titulares de cargos da mais alta hierarquia da Administração Pública (claro, mais poder = mais embriaguez), de quem se esperaria um grau de esclarecimento muito superior ao senso comum do cidadão médio. Não é possível imaginar que alguém passe a titularizar um cargo de relevância e não se ocupe de entender minimamente quais são as suas obrigações e deveres, como o de operar com retidão o uso de dinheiro público. A embriaguez do poder faz confundir o espaço público com o espaço privado.

A certeza da impunidade certamente contribui para que o ébrio de poder perca a noção de qualquer limite ético e de moral administrativa. Esta lógica da embriaguez de poder também se aplica a outras inúmeras situações irregulares e ilegais provocadas por agentes públicos que perdem completamente a noção de cidadania ao se apropriar como donos daquilo que é público. Infelizmente não há serviço similar aos alcoólicos anônimos para os que de forma contumaz se embriagam de poder, porque aqui se trata de conduta criminosa ou de improbidade administrativa, e não de doença que mereça tratamento. Contudo, ainda que não se possa evitar que ímprobos e corruptos sejam alçados a funções públicas, a sociedade tem o direito e o dever de exigir a punição exemplar dos responsáveis pelo mau uso dos cartões corporativos e por qualquer conduta irregular que produza lesão ao patrimônio público. Frise-se que o problema não está no instrumento, no caso os cartões corporativos, mas no mau uso deles, o que de fato é muito diferente. Como veículo de efetivação de despesas públicas necessárias e legítimas, os cartões constituem um instrumento eficaz e eficiente, que oferece transparência aos gastos, possibilitando inclusive a identificação de irregularidades como as denunciadas pela imprensa.

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José Anacleto Abduch Santos é advogado, procurador do Estado, mestre em Direito Administrativo pela UFPR e professor do Unicuritiba.