Home
A Entidade
Destaques
Jurídico
Fique Por Dentro
Lazer
Convênios
Financeiro
Links
Fale Conosco

Cadastre seu e-mail
para receber o
boletim em rede




Consulte aqui
o andamento do seu processo: Portal da Justiça
Federal - 4º Região
 
 
 
 
 

 

 

 

 

 

11/04/2008

ATENÇÃO ASSOCIADO

A Portaria nº 1976 de 18.10.2007 do Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, proibiu qualquer movimentação nas operações de débito na folha de pagamento do funcionalismo público federal, através do processamento do SIAPE.

Com isso os descontos referentes aos convênios médicos (Unimed, Uniodonto, Ecco-Salva, Plus Santé e Amil) só poderão ser pagos através de boletos bancários.

A Direção da APUFPR avisa que está encaminhando os boletos bancários aos beneficiários destes convênios, referente às mensalidades que não foram averbadas na folha de pagamento, inclusive diferenças por mudanças de faixas etárias e mudanças de modalidade de plano (enfermaria para apartamento).

A Direção também ressalta a importância da quitação nas diferenças de mensalidades pendentes, pois estávamos tentando resolver o problema por todos esses meses e não foi possível, antes que a diferença se torne aviltante e ocorra a suspensão do plano.

Mais informações pelo telefone 3078-2424.