Leia o parecer que qualificou o voto contrário ao REUNI elaborado por uma comissão especial, eleita na última Assembléia Geral Extraordinária
PROFESSORES DA UFPR DIZEM NÃO AO REUNI
A APUFPR, representante sindical dos Professores da UFPR, conclama aos representantes da categoria no Conselho Universitário (COUN) que vote CONTRA a adesão ao REUNI - Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - em nossa universidade. Fazemos conhecer aos representantes dos Professores no COUN que esta posição foi deliberada por unanimidade na Assembléia Extraordinária promovida por esta Associação em 17 de outubro de 2007. Consubstanciamos nossa posição como segue:
- Segundo o artigo primeiro do Decreto Presidencial 6.096 de 24 de abril de 2007, o REUNI tem como objetivo “criar condições para a ampliação do acesso e permanência na educação superior, no nível de graduação, para o aumento da qualidade dos cursos e pelo melhor aproveitamento da estrutura física e de recursos humanos existentes nas universidades federais.”
De início, deixamos claro que há muito lutamos pela ampliação da oferta de vagas nas Universidades Públicas, e nisto, não há discordância. Entretanto, não abrimos mão de que a ampliação da oferta deva ocorrer dentro de parâmetros que permitam a manutenção do padrão de qualidade do ensino superior público, e não vemos como isso é possível dentro dos limites impostos pelo REUNI.
Enquanto a expansão e a reestruturação das Universidades Federais são objetivos louváveis, entendemos que o Reuni é contraditório com a manutenção e ainda mais com a ampliação da qualidade do ensino e da pesquisa realizada nas Universidades Federais, na medida em que presume que não há necessidade de ampliar significativamente os investimentos nas universidades. Entendemos que qualquer proposta responsável de reestruturação e ampliação das Universidades Federais no Brasil não pode deixar de reconhecer que a realidade das Universidades Federais brasileiras tem sido, como regra nos últimos 15 anos pelo menos, a insuficiência de recursos mínimos para o melhoramento de sua qualidade em ensino e pesquisa. Ora, se para satisfazer aos critérios do REUNI a UFPR tem de crescer pelo menos 30% em seu número de alunos, sem aumento correspondente de professores; se os salários dos professores estão congelados pelo PL do PAC; se o número de professores está congelado pelas Portarias nº. 22 e 224 (do Professor Equivalente); e se o acréscimo de recursos prometidos pelo REUNI está limitado a 20% do orçamento de custeio do ano inicial de adoção do programa; é flagrante que os recursos per capita da universidade tenderão a cair com a adoção do programa.
Como analogia e alerta às conseqüências de propostas como as contidas no REUNI, cabe lembrar o que a expansão sem investimentos causou ao ensino básico e médio no país, conforme apontado pelo relatório de maio de 2007 da Comissão Especial instituída para “Estudar Medidas que Visem Superar o Déficit Docente no Ensino Médio” do Conselho Nacional de Educação/MEC. Essa Comissão observou que investimento no ensino básico tem relação sensível com o rendimento escolar e que o Brasil, das dezenas de países avaliados, é o que investe menos e, portanto, não é de se estranhar que os estudantes brasileiros tiveram o pior desempenho entre os estudantes dos países que participaram do PISA 2003. Concluiu a Comissão que “independentemente do país, neste campo inexistem mágicas: não há como melhorar a qualidade do ensino sem que haja investimento adequado”. Portanto, não precisamos esperar mais 30 anos para apreciarmos o que uma expansão sem adequado provimento de recursos significará para o ensino universitário no Brasil que, por sua natureza, necessita de investimentos muito mais vultosos do que o ensino médio e o básico.
2) As metas globais do REUNI deelevação da taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais para noventa por cento e da relação de alunos de graduação em cursos presenciais por professor para dezoito, ao final de cinco anos, a contar do início de cada plano constituem-se em verdadeiros atentados contra a qualidade do ensino e da pesquisa realizadas na UFPR. Deve-se dizer que os índices de diplomação nas universidades brasileiras, 74%, e na UFPR, de 71%, não estão abaixo da média mundial de diplomação, muito menos da média de países desenvolvidos. Em comparação a países como EUA, França, Espanha e Alemanha o Brasil se encontra em patamar no mínimo igual. Na verdade, os objetivos são mais amplos e é somente como subproduto deles que os indicadores poderão ser alcançados. Assim, não vislumbramos uma justificativa plausível para essa meta, exceto o interesse político do governo em forçar o aumento do número de egressos do ensino superior público, mesmo ao custo da queda da qualidade do ensino.
A idéia “da modernização das estruturas curriculares” proposta pelo REUNI antes de ser uma política pedagógica com base em conceitos filosóficos profundos visa meramente aumentar o fluxo de diplomação sobre a base da estrutura física e do corpo docente vigentes. Nesse sentido, o REUNI só pode ser um modo de ampliar a fração com acesso ao ensino superior público por meio de uma precarização desse. Enquanto menciona a necessidade de promover processos seletivos que permitam o acesso equânime da população (as ações afirmativas), o programa não permite a elevação dos recursos destinados aos segregados sociais que chegam às universidades. Isso implicaria, é claro, no abandono do princípio de redução do custo por aluno.
O REUNI assume que o grau atual de evasão é ocasionado pelas decisões de profissionalização tomadas precocemente em virtude da própria estrutura da universidade sem, no entanto, mostrar evidências que comprovem isso. Apesar da monta das mudanças propostas como resposta à evasão (flexibilização dos currículos, interdisciplinaridade, diplomas de curta duração), é flagrante no Reuni a falta de diagnóstico preciso sobre as causas da evasão. As mudanças propostas poderiam, dessa forma, levar esforços consideráveis sem o devido retorno em termos de redução da evasão. Uma reforma curricular deste porte não pode ser empreendida antes que se tenha um real diagnóstico das causas mais importantes da evasão.
A alternativa que o REUNI encontrou à falta de diagnóstico consistente da evasão é a constituição de aproveitamento de créditos de outras instituições e a previsão de introdução de formas alternativas ao vestibular para entrada na universidade. A UFPR, com a criação do PROVAR, parece servir de exemplo para o método de satisfação do aumento da taxa de diplomação para 90%. Mais diplomandos sem que parte deles tenha tido como ingresso o vestibular faz a taxa de diplomação aumentar. O REUNI potencializara os efeitos deletérios que temos observado com a introdução do PROVAR (inclusive o que indica que os alunos que entram pelo PROVAR têm maior propensão a evadir!). Além disso, o aumento de 100% no número de diplomados em 5 anos exigiria uma redução no grau de exigências curriculares, uma diminuição no nível de dificuldade das provas, em políticas mais liberais de arredondamento de notas o que, na prática, significaria a instalação de “itinerários alternativos de formação”, fenômeno que poderíamos chamar de itinerário alternativo precarizado. Tudo isso, aliás, já está em curso em virtude da má-preparação escolar dos alunos do ensino fundamental e médio; devido à integração precoce no mercado de trabalho por problemas relativos à distribuição de renda. Estes, sim, verdadeiras causas da evasão. O REUNI institucionaliza essa situação porque não ousa propor reformas que não sejam assistencialistas e, portanto, difíceis de serem combatidas. Nessas condições, democratização e precarização estão juntas já que não é possível incluir no terceiro grau, em condições iguais, aqueles que nunca tiveram acesso a uma educação de qualidade.
- A afirmação alvissareira de que com o Reuni e a Portaria nº. 22 as contratações de professores pela universidade seriam ampliadas não se sustenta em uma análise mais acurada. Tais contratações só ocorreriam ao custo da própria carreira dos professores e da qualidade do ensino e da pesquisa na universidade. Como se sabe, a UFPR já tem um déficit de 30% no número de alunos para atingir a meta de 18 alunos por professor equivalente. Isso significa que, dentro do REUNI, antes de contratar qualquer professor adicional a UFPR teria de aumentar o número de alunos em 30% ou abrir aproximadamente 6.400 novas vagas. Adicione-se a isso que contratações de quadros permanentes estão fora de cogitação devido a proposta expressa no PL nº.1/2007 de congelar a folha salarial até 2010.
Mas a situação é ainda mais grave quando admitimos a hipótese da contratação de professores. Isto é, a afirmação alvissareira da permissão de contratação esconde que as regras do REUNI e das Portarias 22 e 224 (que instituem a figura do Professor-Equivalente) incentivam a contratação de professores 20h e substitutos em detrimento de professores com Dedicação Exclusiva, uma vez que esses últimos têm peso ponderado de 1,55 enquanto os professores 20h equivalem a apenas 1/2 e os substitutos a 1 professor-equivalente. Logo, a contratação de professores com Dedicação Exclusiva aumentaria o denominador da RAP mais que proporcionalmente do que os demais regimes de trabalho e nos afastaria do alvo de 18/1. Em outras palavras, da afirmação de que haverá contratação de professores conclui-se que isso de fato só ocorreria ao custo da contratação de professores com Dedicação Exclusiva em benefício de professores 20h e/ou substitutos. Dessa forma, o REUNI e as Portarias nº22 e 224 sorrateiramente desmontam o atual plano de carreira dos professores e retornam ao modelo da década de 1970.
Assim, o REUNI avança no arrocho dos proventos e na precarização das formas de contratação de professores, com prejuízos ainda mais graves para a qualidade do ensino e da pesquisa. De um lado, os tetos estabelecidos sobre os salários já denotam uma orientação para que os professores busquem estratégias alternativas de sobrevivência fora do âmbito da universidade e, em particular, da pesquisa. Para alguns cursos, digamos mais mercadológicos, poderá ocorrer migração de professores com Dedicação Exclusiva para os regimes de 40 ou 20 horas, assumindo atividades profissionais fora da universidade. Já é fato corrente que o regime de perdas salariais imposto desde inícios da década de 1990 tem empurrado os professores para a busca de complementação salarial nos cursos de especialização dentro da própria universidade ou alhures.
- O REUNI é de adesão voluntária de cada Instituição Federal de Ensino Superior (IFES), por decisão do respectivo Conselho Universitário. Cada IFES que aderir deve prever no seu plano as ações que pretenderá desenvolver para o cumprimento das duas metas. Em contrapartida, pode receber recursos adicionais condicionados ao cumprimento das metas estabelecidas para cada etapa, limitado a 20% do orçamento de custeio e pessoal do ano inicial de adesão e no prazo de cinco anos, financiamento esse, condicionado a capacidade orçamentária e operacional do MEC.
Nesse contexto, o Conselho Universitário da UFPR (COUN) é soberano para decidir pela não-adesão ao REUNI. Isso é importante ser enfatizado, pois tem sido corrente afirmações de que o COUN é instância subordinada aos desejos e designações do Reitor e não uma instância independente. Por entendermos que o COUN é instância independente dos desígnios do Reitor é que conclamamos a esse Conselho que pense acima de tudo no futuro da UFPR como uma instituição fundamental para o desenvolvimento científico, tecnológico e cultural do país e do Paraná, em particular. Também é importante enfatizar que os custos da não-adesão são meramente aqueles 20% de acréscimo ao orçamento de custeio e pessoal. Como temos mostrado nesse documento, os custos de entrada no REUNI, ainda que difíceis de mensurar com precisão numa cifra monetária, são muito maiores e profundos do que aqueles 20%. A UFPR não desaparecerá com a não-adesão ao REUNI, uma vez que, até onde se sabe, o REUNI não vem substituir a Constituição Federal que no seu § 1º do artigo 211 estabelece a União como responsável pelo financiamento do sistema federal de ensino. Por outro lado, outros artigos garantem que tal financiamento deva ser feito em montante a garantir a qualidade do ensino público. Assim, a menos que se queira dizer que se a UFPR não aderir a um programa dito de adesão voluntária o Governo pretenda se pôr na ilegalidade do descumprimento da Constituição, os custos da não-adesão se limitam aos 20% acima referidos. Mas, esses como mostrados, não importam para a universidade pública e com a qualidade que desejamos e ainda arriscam a lançar a UFPR em uma crise sem precedentes no que se refere a suas atribuições acadêmicas.
- Finalmente, conclamamos que o COUN vote contra o REUNI porque os métodos de sua implantação implicam em grave insegurança jurídica e ferem profundamente a autonomia universitária. O REUNI foi instituído na forma de um Decreto Presidencial que a qualquer momento pode ser revogado pelo atual ou qualquer outro governo. Além disso, o Decreto 6.096 em seu artigo 6º estabelece que os recursos, só serão liberados à medida que as metas tenham sido atendidas. A Constituição também estabelece que a Universidade tem autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial de forma que estabelecer uma reestruturação da universidade por meio de Decreto constitui-se em flagrante inconstitucionalidade.
Cabe a este COUN zelar por uma decisão responsável e informada nesse momento. Projetos individualizados teriam de ser coordenados e negociados internamente até que um programa de reestruturação e expansão coerente e conseqüente fosse apresentado. Logo, seria primordial um fórum permanente de debates de TODA a UFPR. Infelizmente, é sabido que a UFPR não estabeleceu nenhum fórum em que a comunidade acadêmica pudesse compreender a dimensão e debater as implicações do REUNI e da proposta que a UFPR iria apresentar ao Ministério da Educação. Nem mesmo, um banco de dados completo está disponível para dar suporte a esta decisão tão crucial para a UFPR. Essas faltas são muito graves, pois o REUNI afetaria a vida de toda a comunidade acadêmica. Custos elevadíssimos seriam assumidos pela universidade sem se saber quais seriam os critérios de distribuição dos mesmos. Portanto, é inadimissível que a UFPR tome uma decisão desta envergadura em face de tamanha desinformação e riscos.
A UFPR não pode arcar com os custos de decisões de ocasião, cujos interesses são alheios àqueles que norteiam a construção desta instituição secular, a saber: o debate crítico e aberto das idéias; o respeito incondicional à democracia e a primazia da excelência acadêmica em ensino e pesquisa.
Assembléia Geral da APUFPR realizada no dia 17/10/2007