21/09/2007
Os docentes que trabalharam antes de dezembro de 1990 já podem pedir o reconhecimento do tempo especial de serviço
ORIENTAÇÃO PARA O PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL DE SERVIÇO ANTERIORMENTE A DEZEMBRO DE 1990
Aos docentes que trabalharam anteriormente a dezembro de 1990 submetidos a condições perigosas, insalubres ou penosas, a APUFPR, através da Ação Civil Pública nº 2004.70.00.026477-1, da 5 a Vara Federal de Curitiba-PR, obteve sentença favorável ao reconhecimento da contagem especial de tempo de serviço, pela aplicação, em regra, do fator 1.4 (homem) e 1.2 (mulher).
Para que se dê o reconhecimento do tempo especial de serviço, haja vista reunião na última quinta-feira na PRHAE, a APUFPR orienta os professores para que obtenham no Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional (SESAO) o documento denominado perfil profissiográfico previdenciário (PPP), ou seja, um formulário a ser preenchido pela UFPR onde se certificará as condições de trabalho exercidas à época. Vez que, é de posse de tal documento, que o servidor deverá pleitear a Certidão de Tempo de Serviço no INSS para ser, após, averbado tal tempo na UFPR, o que se estará na seqüência orientando os procedimentos a serem adotados.
Para esta primeira fase, no entanto, é necessário o seguinte documento: carteira de trabalho do período (com número do PIS).
O atendimento, num primeiro momento, se dará entre os dias 24 a 28 do mês corrente no SESAO.
Qualquer dúvida entrar em contato com o Departamento Jurídico da APUFPR.
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