Educação a distância contribui para a precarização do trabalho docente
A Educação a Distância (EAD) ocupa dia a dia mais espaço no sistema educacional brasileiro. Esta forma de ensino é caracterizada por um processo que permite que o aprendiz não esteja fisicamente presente em um ambiente tradicional de ensino-aprendizagem. Aquilo que parece ser uma novidade começou com os cursos por correspondência. A primeira escola com esse sistema surgiu em 1890 na Alemanha. Depois disso, vários países adotaram a sistemática. O ensino superior a distância surgiu na Inglaterra, em 1969, com a criação da primeira Universidade Aberta. Em nosso país, muita gente aprendeu a consertar rádio, com as apostilas e kits do Instituto Universal Brasileiro. |
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No Brasil, os critérios que possibilitaram a criação da EAD começaram a se estabelecer pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), em 1996 e pelo decreto nº 5.622/05. Depois dessa regulamentação, várias Universidades Públicas começaram a explorar o sistema. Com o discurso do aumento de vagas e da democratização do acesso, a política governamental vem interpretando a expansão do ensino superior através da oferta de vagas virtuais na modalidade de educação a distância.
Para que o processo funcione de acordo com as pretensões governamentais, foi criada a Secretaria de Educação a Distância (SEED), para atuar como agente de inovação dos processos de ensino-aprendizagem, fomentando a incorporação das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) e da educação à distância aos métodos didático-pedagógicos das escolas públicas.
Universidade Aberta do Brasil
O processo de implantação de EAD está intimamente associado à criação da Universidade Aberta do Brasil (UAB), em 20 de dezembro de 2005. O Fórum das Estatais resolveu “investir” em um projeto experimental de educação superior. O sistema, que é formado por instituições públicas, tem como proposta levar o ensino superior público a Municípios brasileiros mais afastados.
Pelos dados divulgados pelo MEC, a Universidade Aberta vai oferecer 198 cursos, em 40 universidades federais e dez centros federais de educação tecnológica (Cefets). Os 311 pólos presenciais serão distribuídos por 305 municípios em todos os estados. Serão investidos pelo governo em 2006, R$ 20 milhões para a preparação do material didático, pagamento de bolsas e capacitação dos professores e tutores a distância. Em 2007, o repasse do MEC às instituições federais de ensino superior será de R$ 175 milhões. Para atender os estudantes, 2.400 professores das universidades parceiras receberão uma bolsa para coordenar cada disciplina dos cursos ministrados nos pólos.
Reforma Universitária
Na verdade, essas inovações fazem parte do conjunto da Reforma Universitária, apresentada em sua última versão ao Congresso Nacional na segunda quinzena de junho. Estabelece-se a oferta de educação a distância como um dos principais critérios para comprovar o compromisso social da instituição. Na avaliação do ANDES-Sindicato Nacional, a EAD é a ponta de lança do comércio transfronteiriço (e nacional) da educação superior, ou seja, mais um passo rumo à mercantilização da educação. E o produto vendido será cada vez pior, pois, até mesmo mestrados e doutorados profissionais, sem dissertações e teses, poderão ser ministrados a distância e reconhecidos por instituições privadas.
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A proposta do ANDES-SN, contrária a política atual, defende que a expansão do setor público tem que ser dado na universalização do pleno direito ao acesso e garantia de permanência na universidade pública de qualidade, com o provimento das condições para a assistência e permanência dos estudantes, e a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
O ANDES-SN se posicionou contrário a UAB. E a resposta foi dada no 51º Conad com o encaminhamento de lutar pela revogação do Decreto nº 5.800/06, que cria o Sistema Universidade Aberta do Brasil. O Sindicato Nacional também vai denunciar nas instâncias jurídicas o Convênio Piloto estabelecido entre a UAB e o Banco do Brasil.
Para o ANDES-SN, a criação da UAB como ente privado fere o princípio da gratuidade e do ensino público e os atributos que asseguram a condição universitária: a autonomia e a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão. O 51º CONAD decidiu que o Sindicato Nacional deva denunciar essa questão ao Ministério Público Federal.
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* Matéria cedida pela Assessoria de Imprensa da ADUFU
Por Rubens de Castro
Colaboração Bento Itamar Borges