Dando continuidade à verificação das razões pelas quais a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) foi suprimida dos contracheques dos professores, observou-se, após a resposta da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) e análise das fichas financeiras de cinco professores, que a VPNI em questão passou a ser paga aos professores em junho de 2008 em razão da redução de vencimentos que teriam por conta dos efeitos financeiros da Medida Provisória (MP) nº 431/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.784/2008, que implantou a última reestruturação da Carreira do Magistério Superior.
Na referida Medida Provisória previu-se que a VPNI teria seu valor progressivamente reduzido, até que fosse totalmente excluída, conforme fossem implantados os acréscimos vencimentais estabelecidos na mesma MP. Ou seja, a Vantagem Pessoal prestava-se apenas para suprir uma redução temporária de vencimentos.
Assim, diante do reajuste que os professores obtiveram em fevereiro de 2009, a VPNI deveria ter sido suprimida pela UFPR na época. Porém, essa supressão acabou ocorrendo apenas a partir de março de 2009 (na maioria dos casos, em novembro de 2009), não resultando em redução do valor total dos vencimentos se considerado o reajuste ocorrido em fevereiro de 2009. Ao contrário, este reajuste foi sempre superior ao valor da VPNI, permitindo a supressão dessa vantagem, o que foi confirmado na análise das fichas financeiras de cinco professores.
Ante a expressa previsão em lei de que a Vantagem foi criada apenas para evitar a redução de vencimentos em junho de 2008 e que o seu valor seria reduzido na medida em que ocorressem outros reajustes, bem como uma vez que nenhum professor teve seus vencimentos reduzidos, a Assessoria Jurídica e a APUFPR-SSind concluíram que não há fundamento jurídico para se requerer o restabelecimento da VPNI em questão, sendo incabível a proposição de uma ação judicial com esse objetivo.