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20/07/2010
Procedimento para cancelamento de registro junto aos Conselhos Profissionais

Na execução de sentença nº 2008.70.00.008855-0, proposta pela APUFPR-SSind, foi proferida uma decisão determinando aos Conselhos Regionais de Educação Física da 9ª Região, de Química da 9ª Região, de Engenharia, de Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná, de Biologia da 7ª Região, de Medicina Veterinária do Estado do Paraná,  de Farmácia do Estado do Paraná que se abstenham de exigir a inscrição dos profissionais que se dedicam exclusivamente à atividade de magistério nas respectivas áreas de atuação e cessem as cobranças das anuidades correspondentes, sob pena de aplicação de multa.

Apesar de essa determinação ser do ano de 2008, muitos professores têm noticiado à APUFPR-SSind o seu descumprimento, o que foi informado ao Juiz da 3ª Vara Federal de Curitiba/PR, na referida execução.

Entretanto, para que se caracterize o descumprimento da decisão conforme o entendimento do juiz, a APUFPR-SSind orienta os professores que se dedicam exclusivamente à docência que, primeiramente, solicitem diretamente junto aos respectivos Conselhos Profissionais o cancelamento dos seus registros e da cobrança das anuidades, mencionando a decisão da referida execução e, preferencialmente, instruindo o pedido com um documento que comprove que atuam exclusivamente na atividade de magistério, como a certidão fornecida pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) que comprova a docência em regime de dedicação exclusiva. A solicitação de cancelamento também deve ser feita com o aviso de que o descumprimento da determinação será levado a conhecimento do Juiz da 3ª Vara Federal de Curitiba/PR. Tal pedido deverá ser formulado de acordo com os procedimentos estabelecidos por cada Conselho, preencher o modelo de pedido de cancelamento, se houver.

Feito esse pedido e caso o cancelamento seja negado pelo respectivo Conselho Profissional, solicita-se aos professores que seja informada a negativa à APUFPR-SSind e que sejam entregues cópias do pedido e da resposta do Conselho, a fim de que se possa noticiar ao juiz e comprovar o efetivo descumprimento da ordem judicial.

Fonte: APUFPR-SSind
 
 

 

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