Histórico

 

15/04/2010

Informe sobre a Gratificação de Estímulo à Docência (GED)

Chegou ao conhecimento da APUFPR-SSind que alguns professores aposentados e pensionistas foram procurados por advogados que não pertencem à Assessoria Jurídica da Associação. Esses profissionais estão propondo o ingresso de uma ação individual, que trata do direito à paridade entre ativos e inativos relativo ao pagamento da Gratificação de Estímulo à Docência (GED), no período compreendido entre maio de 2004 e maio de 2008.
É importante observar que os associados têm o direito de contratar o profissional de sua escolha. No entanto é necessário ressaltar que os docentes que ingressarem com a ação individual - com advogado próprio ou por meio da associação - não poderão se beneficiar de eventual decisão favorável da ação coletiva, ou seja, dependerá exclusivamente da decisão judicial da sua respectiva ação.
A APUFPR-SSind relembra que já ingressou com a Ação Civil Pública nº 2005.70.00.025717-5, em favor de toda a categoria. A ação solicita que o valor pago a título de GED aos servidores ativos seja estendido de forma equivalente aos aposentados. Essa ação aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal.
De qualquer forma, é importante alertar para determinadas perdas quanto ao ajuizamento das ações individuais. Somente poderão ser pleiteadas nas ações individuais as parcelas da GED referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Para exemplificar, caso ocorra o ingresso da ação no mês de abril de 2010, serão cobradas as parcelas a partir de abril de 2005. Já com o êxito da coletiva, os valores serão executados os valores a partir de maio de 2004. Ainda, o valor dos juros de mora referente à ação coletiva será maior do que o da demanda individual, em razão daquela ser anterior a esta.
A assessoria jurídica da APUFPR estará disponível para aqueles que têm intenção no ingresso de ações individuais. Os interessados deverão preencher procuração, contrato de honorários, termo de renúncia¹ e declaração de hipossuficiência² que estão disponibilizados na associação. É necessário também enviar cópia do comprovante de residência atual e cópia do comprovante de rendimento atualizado.

Histórico da GED

A GED foi criada pela Lei 9.678/98 com o intuito de gratificar os docentes mediante processo de avaliação de desempenho anual.
Essa gratificação foi estendida aos aposentados e pensionistas no valor correspondente a 60% dos pontos aos que já se encontravam inativos na data da promulgação do lei, e na média recebida nos dois anos anteriores à aposentadoria àqueles que viessem a se aposentar.
Com o advento da MP 208/2004, convertida na Lei 11.087/2005, que alterou a Lei 9.678/98, foi determinado o pagamento da GED em valor fixo, equivalente a 140 pontos, a todos os professores em atividade, até que fossem editados pelo Poder Executivo os critérios para avaliação de desempenho, o que nunca ocorreu.
Os professores na ativa receberam 140 pontos até a extinção da GED, pela MP 431/2008, convertida na Lei nº 11.784/2008. Em contrapartida, os aposentados e os pensionistas receberam pontuação inferior aos professores em atividade.
Assim, os aposentados e pensionistas que receberam a GED no período de 2004 a 2008 têm direito a essa diferença entre o valor recebido a título da gratificação e o valor atribuído aos servidores em atividade.

¹ Caso o valor devido ao professor seja inferior a sessenta salários mínimos (R$ 30.600,00) a ação será ajuizado no Juizado Especial Federal, onde é exigida a apresentação do termo de renúncia aos valores que excederem a sessenta salários mínimos na data da propositura da ação.

² Àqueles que recebem até 10 salários mínimos, conforme o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 


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