28/10/2009
Campanha publicitária do Governo Federal relativa à Reforma da Previdência é declarada ilegal
Um grupo de cidadãos, representantes de entidades sindicais do Estado do Paraná (Associação dos Professores da Universidade Federal do Paraná; Sindicato dos Servidores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Ação Social no Estado do Paraná; Seção Sindical dos Docentes da UTFPR – Paraná), ajuizou, em litisconsórcio, Ação Popular contra a União Federal, o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e outros integrantes do Governo Federal, mediante atuação do escritório Trindade & Arzeno Advogados Associados.
A ação objetivou a declaração de nulidade dos atos que culminaram na campanha publicitária governamental intitulada “Vamos desatar esse nó. Nós vamos mudar este país”, que promoveu a Reforma da Previdência, em abril de 2003.
Conforme demonstraram os autores da ação, a referida propaganda governamental apresentou desvio de finalidade, uma vez que foi amplamente veiculada nos meios de comunicação antes da aprovação da Reforma da Previdência pelo Congresso Nacional, fato que a torna ilegal, de plano. Isso porque, o Governo Federal tentou impor à população uma visão unilateral e demagógica da Reforma, a qual sequer havia sido aprovada pelo Congresso Nacional, ferindo os princípios da moralidade e da eficiência administrativa e causando danos ao patrimônio público.
O Juízo da 5ª Vara Federal de Curitiba acolheu a tese defendida pelos autores da Ação Popular, declarando nulos os atos que deram causa à campanha. Na sentença, o Juiz destacou as finalidades da propaganda governamental, quais sejam, a educação, a informação e a orientação social, que não foram verificadas na referida propaganda, enfatizando que a publicidade realizada pelo Governo só atenderia a esses fins se tivesse sido veiculada após a aprovação da Reforma, de modo a esclarecer a população a respeito das novas regras da Previdência Social. No entanto, a campanha divulgada prematuramente atendeu apenas aos interesses políticos das autoridades envolvidas. Por esse motivo, restou evidente o desvio de finalidade do ato governamental que gerou tal publicidade, decorrendo sua anulação.
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